Luiza Brunet nega ter negociado com ex-marido antes de fazer denúncias por agressão - TV Foco https://tvfoco.uai.com.br/luiza-brunet-nega-ter-negociado-com-ex-marido-antes-de-fazer-denuncias-por-agressao O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 03 Oct 2025 01:00:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Luiza Brunet nega ter negociado com ex-marido antes de fazer denúncias por agressão https://tvfoco.uai.com.br/luiza-brunet-nega-ter-negociado-com-ex-marido-antes-de-fazer-denuncias-por-agressao/ Mon, 18 Jul 2016 23:51:55 +0000 http://www.otvfoco.com.br/?p=448932
(Foto: Divulgação)
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A colunista Mônica Bergamo, do jornal “Folha de S. Paulo”, publicou que advogados de Luiza Brunet teriam procurado o empresário Lírios Parisotto para negociar a separação do casal antes dela denunciá-lo publicamente sobre uma suposta agressão ocorrida em Nova York, nos Estados Unidos.

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O bilionário teria recebido um e-mail dos representantes da ex-namorada no dia 6 de junho sugerindo um encontro para negociar a separação. Na quinta-feira (14), Parisotto negou ter tido uma união estável e se recusou a negociar R$ 100 milhões com Luiza após prestar depoimento em São Paulo. A atriz alegou ter levado um soco no olho e ter tido quatro costelas fraturadas no dia 21 de maio deste ano.

Em comunicado, a ex-modelo desmentiu a coluna da jornalista e negou que tenha tentado entrar em um acordo antes de fazer a denúncia.

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“As reuniões entre os advogados de Luiza Brunet e de Lírio Parisotto não têm qualquer relação com a representação feita ao Ministério Público de São Paulo sobre a agressão física sofrida pela atriz”, informa a nota. “As reuniões ocorreram em cumprimento à atual legislação e trataram única e exclusivamente de questões ligadas ao direito de família. Em vigor desde março de 2016, o novo Código de Processo Civil, em seu artigo 3º, parágrafo 3º, determina que os advogados devem estimular a conciliação e a mediação para prevenir conflitos”, diz em nota. “Assim como em outros casos de mulheres vítimas de agressão, o fato de representar contra o agressor, com base na Lei Maria da Penha, não exclui da vítima o direito de requerer outros direitos previstos no Código Civil. As provas apresentadas ao MP-SP não deixam dúvida quanto à agressão nem a autoria do crime”, continuou

“O que se vê, nos últimos dias, é uma tentativa desesperada e simplista da defesa do agressor que, em vez de retificar a sua conduta, tenta denegrir a vítima e impedi-la de exercer seus direitos constitucionais. São posturas retrógradas que não encontram ressonância nem apoio na sociedade”, finaliza a nota.

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