A melhor notícia: Lula assina e nova lei do cartão de crédito promete salvar trabalhadores

Nova lei do cartão de crédito
O cartão de crédito costuma trazer muitas vantagens aos seus usuários, e pelos mais diversos motivos. O principal delas é possibilidade de parcelar uma compra e até mesmo começar a pagar apenas depois de um certo período. Uma novidade a respeito dessa forma de pagamento foi assinada por Lula. Estamos falando de uma nova lei que tem tudo para salvar os trabalhadores.
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De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, essas novas regras vieram para limitar os juros do rotativo do cartão de crédito em todo o país. A lei encontra-se em vigor desde o dia 03 de janeiro deste ano. Dessa forma, com a mudança, a dívida total, somada aos juros, não poderá passar do dobro do débito principal.
O modelo se assemelha ao utilizado no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir após dobrar o valor. Os lojistas não correm risco com a limitação, mas pode gerar um impacto nos bancos, já que são eles quem garantem o pagamento final da operação. A novidade foi um grande presente.
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Se uma dívida principal tem o valor de R$ 100, ao ser taxado a cobrança dos juros e encargos, a conta não poderá de forma alguma ultrapassar os R$ 200. Ou seja, não poderá passar do dobro da dívida originaria. O Crédito Rotativo é uma modalidade ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data do vencimento.

Segundo o ‘G1’, essa é a categoria mais cara do Brasil, só em outubro (último dado disponível), eles ficaram em 431,6% ao ano. Dessa forma, a recomendação é evitar ao máximo essa situação e que clientes bancários procurem pagar o valor da fatura do cartão de crédito mensalmente. Evitando atraso e arriscar precisar pagar esses juros, que antes eram abusivos.
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Como funciona a portabilidade das dívidas?
A norma prevê ainda a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito de forma gratuita a partir de 1º de julho de 2024. A medida permite que o devedor transfira a dívida para outro banco, estimulando a competição e a redução da taxa de juros.
A instituição bancária da qual o consumidor deseja transferir a dívida deverá, caso queira realizar uma contraproposta, apresentar uma opção com o mesmo prazo da proposta inicial, permitindo ao consumidor uma comparação clara de custos.
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Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br