Programa lançado pelo presidente tem servido para desafogar brasileiros das contas

Neste mês de abril, surgiu uma boa notícia aos que estão endividados. Para quem não ficou sabendo, Lula prorrogou o prazo para a atual fase do Desenrola Brasil.

Continua depois da publicidade

Agora, as renegociações por meio do programa vão até o dia 20 de maio. O objetivo é aumentar ainda mais o número de acertos entre as empresas e os devedores.

Segundo a Revista dos Benefícios, a ação tem sido destinada aos cidadãos com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritos no CadÚnico. Todos eles podem decidir sobre o que fazer com as contas até a nova data.

Continua depois da publicidade
Lula, Serasa, Desenrola Brasil
Milhões de brasileiros têm conseguido limpar o nome através do Desenrola, lançado por Lula (Foto: Agência Brasil)

Ainda de acordo com a publicação, desde julho passado, quando foi lançado, mais de 14 milhões de pessoas renegociaram cerca de R$ 50 bilhões em dívidas pelo Desenrola Brasil, tendo o CPF retirado das listas do Serasa. Agora, a expectativa só aumenta.

Continua depois da publicidade

Para quem não ainda não está por dentro, o programa oferece uma série de vantagens para os participantes. Dentre elas, descontos médios de 83% nas dívidas ou, em alguns casos, até mais.

Como a ideia é fazer com que os devedores quitem as contas, as condições de pagamento também são flexíveis, ficando à escolha do inadimplente, dentro das condições da empresa ou companhia financeira que vá receber o débito. Ou seja, ainda dá tempo!

Continua depois da publicidade
Desenrola Brasil
Prazo para atual fase do Desenrola Brasil foi prorrogada para 20 de maio (Foto: Governo Federal)

Quem pode participar do Desenrola Brasil?

O programa, claro, exige algumas regras. Até o momento, a faixa etária predominante são pessoas entre 25 e 44 anos de idade. Segundo dados do Serasa, divulgados no ano passado, cada 4 entre 10 famílias têm o CPF sujo na praça.

Para participar do Desenrola, as regras são:

Continua depois da publicidade
  • O valor original da dívida não pode ser superior a R$ 20 mil.
  • A dívida deve ter sido negativada entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022.
  • Isso inclui dívidas bancárias, como cartão de crédito e empréstimo, e também dívidas em outros setores, como água, energia e comércio.