"Se encerra": Lula coloca nova lei do CPF em vigor, crava 2 mudanças cruciais e fim colossal é confirmado

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

22/02/2024 às 10:06 · Tempo de leitura: 4 minutos

Lula / CPF / Martelo batido - Montagem TVFOCO

Confira detalhes sobre as duas mudanças no documento cravadas pelo presidente Lula

E o ano de 2024, sem dúvidas, segue sendo um dos anos que mais trouxeram novidades aos brasileiros, principalmente no que diz respeito ao Governo Lula.

Dessa forma, hoje vocês irão saber que simplesmente, Lula coloca nova lei do CPF em vigor, crava duas mudanças cruciais e fim colossal é confirmado. Vamos conferir?

As informações são do portal O Globo, e conforme o que foi divulgado, ao ser sancionada por Lula, a nova Lei 14.534 entrou em vigor agora em 2024 e traz mudanças em relação ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Dessa forma, com a mudança, todos precisam saber que o documento passa a ser o único número do registro geral (RG) no Brasil. Ou seja, em outras palavras, o CPF torna-se o “número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos”.

Se você está em dúvida sobre o que realmente muda, neste caso, é importante salientar que os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais vão contar como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF.

Sendo assim, os novos RGs, vão contar com uma numeração idêntica à do Cadastro de Pessoa Física. Ah, e vale falar ainda que a regra também  para uma carteira profissional, como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Assim, além das duas mudanças citadas acima, também iremos falar sobre um fim colossal que foi confirmado. Como foi dito acima, com a nova lei em vigor, os órgãos públicos vão acabar retirando o número do RG e ele estará presente apenas CPF no banco de dados até o fim do ano.

CPF (Reprodução: Internet)

CPF (Foto: Reprodução / Globo)

De acordo com as informações divulgadas, prazo para que os órgãos públicos façam mudanças nos bancos de dados, “se encerra no fim de 2024”. 

Em quais documentos deverão constar o número do CPF?

Confira então os documentos que deverão constar o número do CPF:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

 

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