Lula surpreendeu ao confirmar a antecipação do pagamento do 13° salário do INSS. Inclusive, revelamos as datas da 1° e 2° parcela
Quem acompanha as notícias sobre a econômica do Brasil, deve saber que o governo federal decidiu antecipar o pagamento do 13° salário do INSS em 2026. Desde 2020, por exemplo, o abono vem caindo na conta dos beneficiários no primeiro semestre.
Vale lembrar que a medida acabou sendo oficializada por meio de decreto assinado pelo presidente Lula e publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 19 de março. Com isso, o pagamento será dividido em duas parcelas, liberadas entre os meses de abril e maio.
Com o novo salário mínimo fixado em R$ 1.621, os valores do abono anual do 13° também foram reajustados para os beneficiários. Além disso, quem recebe o teto previdenciário, no valor de R$ 8.475,55, também tem direito ao pagamento já com a correção nos valores.
Vale lembrar que a primeira etapa corresponde a 50% do valor do benefício bruto, sem desconto de impostos. Além disso, o pagamento acompanha o calendário regular mensal de benefícios, ou seja, seguindo o número final do cartão do segurado.
Calendários de pagamento
Para quem recebe até 1 salário mínimo:
- Final do NIS: 1 – pagamentos em 24/4 e 25/5
- Final do NIS: 2 – pagamentos em 27/4 e 26/5
- Final do NIS: 3 – pagamentos em 28/4 e 27/5
- Final do NIS: 4 – pagamentos em 29/4 e 28/5
- Final do NIS: 5 – pagamentos em 30/4 e 29/5
- Final do NIS: 6 – pagamentos em 4/5 e 1/6
- Final do NIS: 7 – pagamentos em 5/5 e 2/6
- Final do NIS: 8 – pagamentos em 6/5 e 3/6
- Final do NIS: 9 – pagamentos em 7/5 e 5/6
- Final do NIS: 0 – pagamentos em 8/5 e 8/6
Para quem recebe mais do que 1 salário mínimo:
- Final do NIS: 1 e 6 – pagamentos em 4/5 e 1/6
- Final do NIS: 2 e 7 – pagamentos em 5/5 e 2/6
- Final do NIS: 3 e 8 – pagamentos em 6/5 e 3/6
- Final do NIS: 4 e 9 – pagamentos em 7/5 e 5/6
- Final do NIS: 5 e 0 – pagamentos em 8/5 e 8/6
Quem tem direito ao 13° salário do INSS?
O INSS reforça que todos os segurados que recebem auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão têm direito ao benefício proporcional ao período de recebimento do seguro no ano vigente. Mas, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) estão fora da lista.
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