Comunicado do Governo Lula confirma lei trabalhista em vigor com folga extra de 5 dias aos CLTs

Governo Lula confirma Lei Trabalhista em vigor garantindo folga extra de cinco dias aos trabalhadores CLTs

15/08/2025 às 22:15 · Tempo de leitura: 3 minutos

Lei trabalhista - CLT - Folga (Foto: Reprodução)

Governo Lula confirma Lei Trabalhista em vigor garantindo folga extra de cinco dias aos trabalhadores CLTs

Muitos não sabem, mas a licença paternidade garante ao pai com carteira assinada um período curto, mas muito importante, para se aproximar do filho recém-nascido. São cinco dias corridos, previstos pela CLT, contados a partir do primeiro dia útil depois do nascimento ou da adoção.

Parece pouco, mas esses dias fazem diferença: é nesse tempo que o pai ajuda nos cuidados iniciais, observa cada gesto do bebê e dá suporte à mãe, construindo um vínculo que, às vezes, leva anos para se consolidar. Além disso, a lei protege o trabalhador, garantindo que ele receba integralmente seu salário sem precisar compensar as horas ausentes.

Lei trabalhista – CLT – Folga – Férias (Foto: Reprodução)

O cálculo do período é direto. Se o bebê nasce numa quarta-feira, a licença começa no dia seguinte, quinta, e vai até segunda-feira seguinte. É simples, mas muita gente se confunde, por isso vale atenção. O direito à licença-paternidade está na Constituição e na CLT, então não há espaço para negociações. Além de alguns pais nem sabem que têm esse direito e acabam perdendo esses cinco dias preciosos, o que é uma pena.

Como garantir o direito?

Contudo, para usufruir da licença, o pai precisa avisar o empregador e apresentar a documentação: certidão de nascimento ou termo de adoção. Além disso, a comunicação deve ser rápida, idealmente no mesmo dia do nascimento ou logo depois, para que a empresa organize a ausência sem prejudicar a rotina de trabalho. A lei não exige justificativas extras, nem formulários complicados.

Porém, algumas empresas vão além do mínimo. Participam do Programa Empresa Cidadã e estendem a licença para até 20 dias, desde que o pai participe de programas de orientação sobre paternidade responsável. Isso mostra que a presença do pai importa, e muito. Além disso, não é só uma formalidade burocrática: é um incentivo para que o pai se envolva de verdade desde o começo, e não apenas por alguns dias.

Por fim, mesmo que o trabalhador decida não usar todos os cinco dias, a lei garante o direito e impede qualquer desconto no salário. Se o empregador desrespeitar, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. Não é raro acontecer, infelizmente, mas a legislação existe para proteger quem cumpre sua função direito e quer exercer a paternidade.

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