Salvação dos aposentados e pensionistas em 2024: Lula crava a antecipação do 13º salário do INSS
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lula e INSS (Foto: Reprodução/ Internet)
Lula crava decisão e antecipa o 13° dos aposentados e pensionistas do INSS
O abono natalino é um dos principais pagamentos dos trabalhadores e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e sempre o mais aguardado. Dessa vez, por exemplo, temos uma ótima notícia sobre esse dinheiro ‘extra’. Isso porque o Presidente Lula (PT) cravou a antecipação do 13° salário dos aposentados e pensionistas.
Segundo informações do portal ‘Agência Brasil’, em um decreto publicado no último dia 13 (quarta-feira), no Diário Oficial da União (DOU), o 13° salário dos aposentados e pensionistas do INSS teve a antecipação confirmada. Após assinado pelo Presidente Lula, o decreto cravou oficialmente a chegada antecipada do abono aos beneficiários.
A medida, além de beneficiar aposentados e pensionistas do INSS, também será estendida para segurados e dependentes que tenham recebido em 2024 auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Dessa forma, aqueles que tem o benefício encerrado antes do fim do ano, também receberão proporcionalmente.
Previdência Social (Foto: Reprodução / AFP)
Normalmente, o benefício é pago no segundo semestre do ano, nos meses de agosto e novembro. Porém, nos últimos anos o governo vem antecipando o pagamento. Por exemplo, no ano passado, o 13° salário do INSS foi pago nos meses de maio e junho. Neste ano, Lula bateu o martelo e antecipou o repasse, salvando o bolso dos aposentados que estavam precisando.
Quando será pago o 13° salário do INSS em 2024?
Antecipação do 13° salário do INSS em abril (Reprodução: Internet)
Bom, segundo o texto do decreto, foi determinado que a primeira parcela da antecipação do 13° salário, que corresponde a 50% do benefício será paga no mês de abril. Sendo paga na mesma folha do pagamento recebido pelo beneficiário. Dessa forma, podendo ser entre os cinco últimos dias úteis de abril e cinco primeiros dias úteis de maio.
Já a segunda parcela, que representa a diferença entre o valor total do 13° salário e o valor da parcela antecipada, será paga em conjunto com os benefícios da competência do mês de maio. Ou seja, será depositada entre os cinco últimos dias úteis de maio e cinco primeiros dias úteis de junho.
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