Inúmeros brasileiros garantem desconto em conta de água e luz

Nesta segunda-feira, 19, traremos detalhes sobre a lei da Tarifa Social, que traz a gratuidade em contas de água e luz para milhares de brasileiros.

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Primeiramente, a Tarifa Social foi criada pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, pelo governo federal.

Na época, Fernando Henrique Cardoso era presidente, mas a lei continua em vigor, inclusive no mandato de Luiz Inácio Lula da Silva.

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Mas, afinal, o que diz a lei?

A Tarifa Social de de Energia Elétrica permite que consumidores de baixa renda paguem menos pela eletricidade fornecida pelas distribuidoras.

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Para usufruir do benefício, a família deve cumprir algumas regras:

  • Moradores devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda mensal de até três salários mínimos para quem tenha pessoa com deficiência, cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica.
  • Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Descontos na conta de luz

De acordo com informações do Governo Federal e apurações do TV Foco, o desconto pode chegar a 100%, a depender do consumo mensal.

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Descontos:

  • Consumo de até 30 kWh mês: Desconto de 65% na conta de luz;
  • Consumo de 31 kWh até 100 kWh mês: Desconto de 40% na conta de luz;
  • Consumo de 101 kWh até 220 kWh mensais: Desconto de 10% na conta de luz.
Ilustração conta de luz (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração conta de luz (Foto: Reprodução / Canva)

100% de desconto na conta de luz

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes. Veja:

  • Consumo de até 50 kWh mês: 100% de desconto na conta de luz;
  • Consumo de 51 kWh a 100 kWh mês: 40% de desconto na conta de luz;
  • Consumo de 101 kWh a 220 kWh mês: 10% de desconto na conta de luz.

Tarifa Social de Água e Esgoto

Além disso, a Lei nº 14.898, publicada em de 13 de junho de 2024, durante o mandato de Lula, instituiu diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional.

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De acordo com o Art. 2º, são elegíveis ao benefício os usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico.

Além disso, são elegíveis ao benefício os usuários inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O art. 6º da Lei estabelece a aplicação de 50% de desconto sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, até o limite de 15m³.

Enquanto o art. 7º prevê que a Tarifa Social de Água e Esgoto deverá seguir, preferencialmente, a norma de referência sobre estrutura tarifária da ANA.

Torneira (Foto: Canva)
Torneira (Foto: Canva)

Como solicitar a Tarifa Social?

Por fim, atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico.

Porém, caso a família atenda ao requisito do programa, mas ainda não esteja no CadÚnico, é importante fazer o requerimento do benefício no Cras.

Considerações finais

Em suma, famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico possuem direito a Tarifa Social, que traz descontos na conta de luz e água.

Veja mais informações sobre benefícios clicando aqui.

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Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Reprodução / Ricardo Stuckert / PR)