OFICIAL: Lula coloca nova lei do CPF em vigor com fim de queridinho dos brasileiros e atinge +13 documentos

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

17/04/2024 às 12:11 · Tempo de leitura: 7 minutos

Lula coloca em vigor nova lei do CPF e com ela mais 13 documentos são afetados (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Gov/Canva)

Nova lei de Lula entra em vigor e afeta diretamente um dos “serviços” mais queridinhos entre brasileiros além de 13 documentos

Como muitos sabem o CPF é um dos principais documentos entre os brasileiros. Através dele o cidadão consegue ter acesso a uma série de serviços públicos e financeiros.

Além dele, nós temos o bom e velho RG, uma das principais escolhas de documentos para uso de identificação, considerado o “mais queridinho” entre os brasileiros.

Porém, graças a uma nova lei colocada em vigor pelo presidente Lula no ano de 2024, o que conhecemos pelo RG pode estar com os dias contados.

Como muitos já sabem, o RG que conhecemos foi substituído pelo CIN ( Carteira de Identidade Nacional), cujo número de identificação é justamente o mesmo do CPF.

Com isso, o documento oficial para identificação nacional passa a ser agora somente o CPF, cujo número será exigido para a prestação de serviços públicos.

 A Lei 14.534/23 determina que o órgão emissor utilize o número de inscrição no CPF na emissão de documentos, como número de registro geral da Carteira de Identidade.

13 documentos atingidos:

De acordo com o portal Exame, os 13 documentos que terão apenas o número do CPF:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Como tirar a nova carteira de identificação, a CIN?

Conforme divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a responsabilidade pela emissão da Carteira de Identidade Nacional continuará sendo dos estados.

Isso através dos seus respectivos institutos de identificação, da mesma forma que já ocorre atualmente. 

Vale destacar que a primeira emissão da CIN será gratuita.

A princípio, apenas quem já tem um número de CPF poderá tirar o novo documento.

Porém, em alguns meses, os cidadãos que ainda não possuem número de CPF poderão solicitar a sua emissão nos órgãos de identificação estaduais como no:

  • Goiás;
  • Paraná;
  • Santa Catarina;
  • Piauí;
  • Minas Gerais.

MAS ATENÇÃO! Todos os estados estão se preparando para fazer a integração com o sistema da Receita e poder emitir o CPF, por isso, em alguns meses os cidadãos que ainda não possuem número de CPF poderão solicitar a sua emissão nos órgãos de identificação estaduais.

De acordo com o Remessa Online, para conseguir o novo documento de forma gratuita basta:

  • Se dirigir ao órgão emissor da sua cidade (Como o Poupatempo)
  • Levar consigo a sua certidão de nascimento ou casamento.

As secretarias de Segurança Pública do Distrito Federal e de cada estado serão as responsáveis por disponibilizar o documento.

Como mencionamos acima, a primeira via é totalmente gratuita, mas em caso de perda será cobrada uma taxa que varia de estado para estado cujas taxas podem ficar entre 26 e 96 reais.

MAS ATENÇÃO, A ÚNICA FORMA DE CONSEGUIR UMA SEGUNDA VIA GRATUITA É:

  • Furto do documento: até 30 dias após o registro do B.O;
  • Idosos: Mulheres a partir de 60 e homens a partir de 65 anos;
  • Desempregados por período superior a 3 meses: com apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Cidadãos em situação de pobreza ou extrema pobreza: apresentando o Número de Identificação Social (NIS);
  • Erros de digitação no documento: se percebidos até 90 dias após recebimento da via anterior;
  • Documento danificado ou extraviado devido a desastres naturais: apresentando o B.O em até 90 dias após o acontecimento.

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