Lei atinge em cheio as operadoras de benefício e proíbe prática comum que afetava o bolso do trabalhador; Saiba o que mudou no seu vale-alimentação
E a implementação da lei sob o Decreto n.º 12.712/2025, sancionado por Lula ainda em novembro de 2025, tem dado muito o que falar nos últimos meses. Isso porque as inéditas e históricas exigências quanto ao Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR) representam a maior ruptura estrutural no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) desde sua criação, em 1976.
Isso porque o que vemos não é apenas uma mudança de taxas, mas uma alteração na arquitetura financeira de um mercado que, por décadas, operou em um modelo de “circuito fechado”, prejudicando a ponta final: o trabalhador e o pequeno restaurante.
Mas o que, de fato, isso muda ao bolso do trabalhador? Com base em informações do InfoMoney, trazemos abaixo todos os pontos dessa nova regra e como tem sido a aceitação dela.

Uma “rede aberta”
O ponto mais crucial da nova lei é a exigência de que as operadoras com mais de 500 mil usuários migrem para o modelo de arranjo aberto.
Em suma, isso significa que o cartão de benefício passa a se comportar como um cartão de débito comum em termos de processamento.
Anteriormente, as operadoras “travavam” o lojista em contratos de exclusividade.
Se um restaurante possuísse a maquininha da empresa “A”, mas o trabalhador tivesse o cartão da empresa “B”, a transação não ocorria a menos que o lojista pagasse uma nova taxa de adesão e aluguel de equipamento.
Agora, essa barreira caiu. A tecnologia de pagamento deve ser agnóstica, permitindo que qualquer terminal compatível com a tecnologia NFC ou chip processe o benefício, independentemente da bandeira estampada no plástico.
Um direito individual
Outra inovação que ganha força é a portabilidade gratuita.
Assim como já ocorre com as contas-salário bancárias, o trabalhador CLT tem agora o direito de solicitar a transferência de seu saldo de uma operadora para outra que ele considere mais vantajosa (seja por oferecer melhores redes de aceitação ou aplicativos mais funcionais).
Essa medida força as gigantes tradicionais a investirem em experiência do usuário e benefícios reais, já que não podem mais contar com a “fidelidade forçada” imposta pelos contratos de RH com as empresas.
Se a operadora contratada pela empresa não atende bem às necessidades do funcionário, ele pode migrar seu crédito para uma fintech de sua preferência sem custos adicionais.
Tchau, rebate
Outra prática que foi abolida com as mudanças é a do rebate, descontos concedidos às empresas contratantes pelas operadoras.
Para quem não lembra, ela funcionava como uma engrenagem de distorção econômica:
- As operadoras ofereciam “crédito grátis” ou descontos nas faturas para as grandes corporações;
- Para fechar a conta, sobrecarregavam o dono do restaurante com taxas que chegavam a 7%.
Com a proibição rigorosa desse modelo sob o novo decreto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu mecanismos de fiscalização digital.
Agora, as auditorias cruzam os dados das notas fiscais de serviço das operadoras com os depósitos efetuados nas contas dos trabalhadores.
Qualquer indício de bonificação financeira para o RH da empresa contratante resulta em multas pesadas e descredenciamento do PAT.
O objetivo é garantir que o recurso destinado à alimentação não seja desviado para o lucro indireto das corporações.
Impacto de fluxo
Além de tudo isso, a redução do prazo de repasse de 30 para 15 dias corridos alterou drasticamente a saúde financeira dos pequenos estabelecimentos.
Em um cenário em que o custo dos insumos alimentícios flutua rapidamente, esperar um mês para receber o valor de uma refeição vendida era um fator de insolvência para muitos bares.
Ou seja, o restaurante ganha poder de negociação com fornecedores, podendo comprar à vista e reduzir o preço final do cardápio.
Isso sem falar que o teto de 3,6% na taxa de administração (MDR) impede que as operadoras confisquem uma parcela desproporcional do faturamento bruto do lojista, equilibrando a balança comercial do setor de serviços.
Mas nem todo mundo está feliz…
Porém, conforme exposto pelo portal mencionado acima, o Supremo Tribunal Federal está lidando com uma disputa travada pela ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) sob o argumento jurídico do “Fato do príncipe”.
As empresas alegam que a alteração súbita das regras de repasse e taxas desequilibrou contratos de longo prazo, especialmente com órgãos públicos.
A tese da defesa do governo, por outro lado, sustenta que o interesse público e a proteção do poder de compra do trabalhador (especialmente em um ano em que o salário mínimo de R$ 1.621,00 exige gestão eficiente) se sobrepõem à manutenção de margens de lucro de um mercado altamente concentrado.
A ministra Cármen Lúcia tem em mãos a decisão que definirá se o Estado pode ou não tabelar taxas em setores considerados essenciais para a segurança alimentar.
Porém, até segunda ordem, o novo formato de pagamento continua em pleno vigor, sustentado pela proposta de reduzir as despesas operacionais dos estabelecimentos e garantir que o profissional tenha autonomia absoluta para decidir como e onde utilizar seus créditos.
O que o trabalhador deve se atentar quanto ao uso do VA e VR?
- O saldo deve ser obrigatoriamente segregado. O VR é para refeições prontas (restaurantes) e o VA para insumos (supermercados). A mistura desses saldos em um “cartão único” sem separação clara é passível de bloqueio do benefício;
- Sistemas de automação nos caixas de supermercados agora bloqueiam automaticamente a passagem de produtos como bebidas alcoólicas e tabaco quando o pagamento é identificado como VA;
- Espera-se que, com a queda nas taxas, açougues de bairro e pequenas padarias que antes fugiam do VR/VA passem a aceitar o benefício, aumentando a capilaridade do programa;
- A lei não obriga a empresa a aumentar o valor do benefício em função do novo salário mínimo, mas proíbe que qualquer taxa de emissão de cartão seja descontada do saldo do colaborador.
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