O informe do 13° salário do INSS trouxe muitas notícias importantes a respeito do pagamento em 2026. Trata-se do calendário e as parcelas

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão ansiosos para o pagamento do 13° salário em 2026. Nos últimos anos, o governo federal surpreendeu ao adiantar o pagamento do abono salarial aos beneficiários.

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De acordo com informações do portal Veja, o governo federal está estudando dar um impulso maior no consumo e antecipar o 13º salário do INSS para aposentados e pensionistas em 2026. A antecipação, se ocorrer, deve beneficiar 35 milhões de seguidores.

Vale lembrar que para que isso aconteça, a medida, depende de decreto do presidente Lula. Mas, antes disso, a antecipação está em fase de estudo técnico. Segundo nota enviada pelo Ministério da Previdência tema ainda será debatido no governo.

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Com o novo salário mínimo fixado em R$ 1.621, os valores do abono anual também foram reajustados para os beneficiários. Mas, para quem recebe o teto previdenciário, no valor de R$ 8.475,55, também tem direito ao pagamento. O pagamento ocorre em duas parcelas.

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Assim, pelo calendário em análise, a primeira parcela seria paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho, seguindo o número final do benefício. Recebem primeiro os segurados que ganham até um salário mínimo.

Vale lembrar que a primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício bruto, sem desconto de impostos. Enquanto a segunda ocorre com os descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda para quem ultrapassa a faixa de isenção.

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Como calcular o valor do décimo terceiro do INSS?

O cálculo do 13° dos aposentados é feito automaticamente pelo INSS. Quem recebeu o benefício durante todo o ano tem direito ao valor integral, equivalente a um salário mensal.

Já quem começou a receber o benefício ao longo do ano recebe o 13º de forma proporcional, considerando o número de meses em que o pagamento esteve ativo.

Quem tem direito ao 13° salário do INSS?

O INSS reforça que todos os segurados que recebem auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão têm direito ao benefício proporcional ao período de recebimento do seguro no ano vigente. Mas, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) estão fora da lista.

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Por fim, confira mais notícias sobre o INSS clicando aqui.