Quem tem mais de 60 anos e nunca contribuiu com o INSS pode ter direito a um benefício mensal de até R$ 1.518 em 2025
Agora em 2025 o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) remunera com um salário mínimo mensal pessoas com deficiência que enfrentam extrema vulnerabilidade econômica. Contudo, para ter direito, a pessoa não precisa ter contribuído à Previdência, em vez disso, é exigida inscrição e renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, medida com base no Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, preferencialmente com dados dos últimos dois anos.
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Além disso, segundo divulgado pelo Governo, é necessário comprovar um impedimento de longo prazo, com no mínimo dois anos, que limite seriamente a vida diária, seja físico, intelectual, mental ou sensorial.
O requerente deve ser brasileiro nato ou naturalizado, ou portador de nacionalidade portuguesa com residência fixa no Brasil, e todos os membros da família devem estar inscritos no CadÚnico com CPF válido. Porém, o cadastro serve para a triagem socioeconômica e abrange o grupo familiar que vive sob o mesmo teto.
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Primeiro, a pessoa ou seu responsável deve ir ao CRAS para inscrever ou atualizar o CadÚnico. O cadastro é fundamental para comprovar a renda familiar e não se faz o pedido do BPC sem ele. Mesmo quem já está cadastrado precisa garantir que os dados estejam atualizados, sob risco de indeferimento do pedido.
Depois disso, basta entrar no site ou aplicativo Meu INSS, fazer login com CPF, escolher “Novo pedido” e digitar “assistencial à pessoa com deficiência”. Ao selecionar o benefício correspondente, o sistema guia o usuário para registrar o requerimento. Também é possível solicitar por telefone (135) ou nas unidades da Previdência Social, se necessário.
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Após o envio do pedido, o INSS agenda avaliações médica e social. O médico perito verifica o impedimento, e o assistente social analisa o impacto nas condições de vida. Se o deslocamento for inviável, as avaliações podem ocorrer em domicílio ou em local de acolhimento.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
Se o benefício for negado, o solicitante tem até 30 dias para recorrer, apresentando recurso e justificando com documentos adicionais. Depois de aprovado, o pagamento começa, geralmente via cartão magnético da Caixa ou Banco do Brasil, ou conta bancária informada no pedido. Além disso, o BPC não se acumula com outros benefícios previdenciários, mas pode conviver com outros auxílios socioassistenciais.
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