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Por danos morais,  o jornalista Marcelo Rezende  e a emissora de Edir Macedo terão que pagar indenização à  delegada de Polícia  Renata Abreu de Aboim, devido a uma condenação pela 9ª Vara Cível de Aracaju (SE).

A condenação foi feita pelo relator do processo, o desembargador Alberto Almeida Gouveia Leite, que proferiu na sentença  que as partes devem indenizar em 15 mil reais Renata, até amanhã, 11 de março. Caso a emissora e o jornalista não o façam, a multa será de 10% do valor de condenação por dia não pago.

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A delegada abriu o processo por conta de uma matéria veiculada no jornalístico de Marcelo Rezende no início 2015, sobre agressão a uma mulher em Aracaju,  capital de Sergipe, e nela deu a entender que a delegada teria sido indiferente ao ocorrido.

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A reportagem, porém, não citou que o agressor estava preso após um requerimento feito antes do caso, e que foi solto por um habeas corpus concedido pela justiça, ao qual a delegada Renata não possuía controle.  No ar, Rezende ainda teria sido grosseiro e usado palavras depreciativas à imagem dela. Procurada, a Rede Record não quis se pronunciar sobre o assunto.

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