Por danos morais, o jornalista Marcelo Rezende e a emissora de Edir Macedo terão que pagar indenização à delegada de Polícia Renata Abreu de Aboim, devido a uma condenação pela 9ª Vara Cível de Aracaju (SE).
A condenação foi feita pelo relator do processo, o desembargador Alberto Almeida Gouveia Leite, que proferiu na sentença que as partes devem indenizar em 15 mil reais Renata, até amanhã, 11 de março. Caso a emissora e o jornalista não o façam, a multa será de 10% do valor de condenação por dia não pago.
A delegada abriu o processo por conta de uma matéria veiculada no jornalístico de Marcelo Rezende no início 2015, sobre agressão a uma mulher em Aracaju, capital de Sergipe, e nela deu a entender que a delegada teria sido indiferente ao ocorrido.
A reportagem, porém, não citou que o agressor estava preso após um requerimento feito antes do caso, e que foi solto por um habeas corpus concedido pela justiça, ao qual a delegada Renata não possuía controle. No ar, Rezende ainda teria sido grosseiro e usado palavras depreciativas à imagem dela. Procurada, a Rede Record não quis se pronunciar sobre o assunto.

