Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  poderão ter termos de exclusão

Nesta quinta-feira, 05, uma importante notícia para quem possuí MEI veio à tona e surpreendeu os brasileiros.

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Isso porque, aqueles que possuem MEI devem pagar tudo o que devem imediatamente para não perder o modelo empresarial simplificado.

De acordo com informações do Catraca Livre, os Microempreendedores Individuais que estão devendo junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional.

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Além disso, é de extrema importância que o MEI não deixe de apresentar a DASN-Simei por um período superior à noventa dias.

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Caso o trabalhador não apresente, ele poderá ter a a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) inapta.

Desse modo, a exigência de débitos pode gerar a exclusão do Simples Nacional e receberão um termo das pendências a partir de setembro de 2023.

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Aplicativo MEI (Foto: Reprodução / Internet)

Aplicativo MEI (Foto: Reprodução / Internet)

EXCLUSÃO

Caso acontece a exclusão da MEI, o usuário continuará com o CNPJ ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais.

Além disso, caso o CNPJ fique ativo, a pessoa não conseguirá emitir notas, os alvarás serão cancelados e as dívidas passam para o nome do microempreendedor.

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Para consultar os débitos é microempreendedor deverá consultar o PGMEI e clicar em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”, ou pelo aplicativo MEI.

Já para pagar os débitos, o trabalhador poderá fazer o pagamento pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:

  • Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
  • Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
  • A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Carteira de trabalho e aplicativo MEI (Foto: Reprodução / Internet)

Carteira de trabalho e aplicativo MEI (Foto: Reprodução / Internet)

O QUE É MEI?

O Microempreendedor Individual é uma figura jurídica do Brasil, é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, para ser um microempreendedor individual.

Pessoa segurando celular e aplicativo (Foto: Reprodução / Internet)

Pessoa segurando celular e aplicativo (Foto: Reprodução / Internet)