Benefício mensal garantido pela CLT pode superar o 13º salário: adicional chega a R$ 607,20 para trabalhadores expostos a risco máximo

Enquanto muitos trabalhadores aguardam o pagamento do 13º salário no fim do ano, um grupo específico de profissionais com carteira assinada pode receber um valor mensal, o qual é considerado melhor que o abono tradicional.

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Trata-se do adicional de insalubridade em grau máximo, um benefício trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em 2025, com o salário mínimo reajustado para R$ 1.518, o adicional pode render R$ 607,20 por mês, totalizando mais de R$ 7.200 ao ano — valor que supera o 13º salário para muitos trabalhadores do setor formal.

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Além disso, o benefício tem base legal, aplicação contínua e natureza indenizatória.

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A lei o destina a trabalhadores que executam atividades comprovadamente prejudiciais à saúde, em ambientes com:

  • Exposição constante a agentes nocivos, como substâncias químicas;
  • Materiais biológicos contaminados;
  • Ruído excessivo;
  • Radiação;
  • Temperaturas extremas.

Dito isso, a partir de informações obtidas pelo Diário do Comércio, a equipe especializada em direitos trabalhistas do TV Foco traz tudo o que você precisa saber sobre essa lei em vigor e quais são os requisitos exigidos para que o CLT garanta esse extra na folha de pagamento.

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Lei trabalhista em vigor libera folga extra para salvar CLTs em 2025
Lei trabalhista em vigor libera valor extra todo mês à lista (Foto: Reprodução/Internet)

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

A legislação estabelece três graus de insalubridade:

  • Mínimo (10%);
  • Médio (20%);
  • Máximo (40%)

Sempre calculados sobre o salário mínimo nacional. No entanto, o adicional em grau máximo é reservado somente para funções de altíssimo risco à integridade física do trabalhador.

Têm direito a esse adicional profissionais que exercem, entre outras, as seguintes atividades:

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  • Limpeza e manutenção de banheiros públicos ou industriais;
  • Coleta e tratamento de lixo hospitalar ou urbano;
  • Atividades em esgotos sanitários e estações de tratamento;
  • Trabalhos em necrotérios, laboratórios de análises clínicas e serviços de controle de pragas;
  • Exposição direta a agentes químicos altamente tóxicos ou cancerígenos.

Além de estar formalmente contratado pelo regime CLT, o trabalhador precisa atuar em condições que ultrapassem os limites de tolerância definidos pela NR-15.

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Trabalho de mineração entra no direito ao adicional por insalubridade (Foto: Reprodução/Freepik)

Como solicitar o adicional de insalubridade?

Porém, a empresa só é obrigada a pagar o adicional após comprovação técnica da insalubridade no ambiente de trabalho.

Para isso, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:

  • Solicitar uma avaliação técnica: Primeiramente, o profissional pode acionar o sindicato da categoria ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para solicitar uma perícia no local.
  • Obter um laudo técnico: Um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho habilitado deve emitir um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com base na análise das atividades exercidas e dos agentes nocivos presentes.
  • Apresentar o laudo à empresa: Com o documento em mãos, o trabalhador deve protocolar o pedido no RH ou setor responsável da empresa, exigindo a inclusão do adicional na folha de pagamento.
  • Ação judicial, se necessário: Por fim, caso a empresa negue o benefício mesmo após a comprovação técnica, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. Em decisões recentes, tribunais vêm reconhecendo o direito ao pagamento retroativo do adicional e seus respectivos reflexos (13º, férias, FGTS etc.).

A legislação protege, mas é preciso reivindicar

Conforme mencionamos acima, o adicional de insalubridade em grau máximo é um direito garantido por lei, mas que depende de reconhecimento técnico e, muitas vezes, da ação ativa do trabalhador para ser efetivado.

Em muitos casos, empresas omitem ou ignoram a exposição a riscos extremos, deixando de pagar valores que podem ultrapassar R$ 600 mensaisum reforço significativo na renda mensal do profissional.

Sendo assim, a recomendação é seguir a última etapa nesses casos e jamais deixar os seus direitos para trás.

Justiça determinou 30 dias para o estabelecimento resolver (Foto: Reprodução/Internet)
Dependendo o caso, o trabalhador deve procurar a Justiça (Foto: Reprodução/Internet)

Conclusão:

Mesmo diante de uma legislação clara, muitos trabalhadores desconhecem seus direitos.

O adicional de insalubridade, além de compensar riscos extremos, representa uma valorização essencial da saúde e da dignidade no ambiente de trabalho.

Quem atua em condições perigosas deve buscar a avaliação técnica e reivindicar o que a lei já garante. Informar-se é o primeiro passo; agir, o mais importante.

O direito existe — cabe ao trabalhador exigir seu cumprimento.

Mas, para saber sobre mais leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui.