O INSS (Instituto Nacional Seguro Social) é responsável pelo pagamento de aposentadorias e benefícios aos aposentados e pensionistas do Brasil.
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A boa notícia é de acordo com dados do portal Correio de Minas, o INSS está oferecendo a possibilidade de aposentadoria aos 50 anos de idade.
Para isso, o órgão confirma que é necessário está enquadrado dentro de três normas do INSS:
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- Regra de transição do pedágio;
- Regra de transição por pontos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019.
APOSENTADORIA POR TRANSIÇÃO DE PONTOS
A Aposentadoria por transição de pontos possibilita que pessoas com 50 anos possam se aposentar, mediante o calculo da possibilidade utilizando a regra de transição por pontos, desde que se encaixem na seguinte pontuação:
Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.
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POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Por outro lado, o INSS confirma que os que querem realizar aposentadoria por tempo de contribuição, devem se enquadrar nas respectivas regras:
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
Como é feita a REGRA DO PEDÁGIO DO INSS?
O INSS ainda possibilita a aposentadoria mediante a regra de pedágio, direcionada para os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria, quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.
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Na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles:
- idade;
- expectativa;
- tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
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