Melhor que 13º salário: Lei trabalhista confirma saque EXTRA todo mês para lista de CLTs em 2025

Alguns cidadãos têm direito ao pagamento adicional, caso atuem em horários não comerciais dentro das empresas
Um dos principais tópicos da CLT diz respeito à jornada diária. Para atender ao atual momento do mercado, as regras passaram por modificações, mas, ainda assim, tornam essencial o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores.
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No artigo 43 do livro, aparece o adicional noturno. Ele serve para os funcionários que atuam fora do horário comercial das empresas, durante a madrugada, especificamente das 22h às 5h. Neste trecho, são ressaltados os impactos que o expediente pode causar à saúde e bem-estar do colaborador.
Por isso, surge um pagamento extra calculado em cima do salário. Em dezembro, Lula assinou o decreto do novo mínimo que passou a valer em janeiro deste ano, na faixa de R$ 1.518, com um reajuste de 7,5% sobre 2024. Até então, o valor era de R$ 1.412.
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De acordo com o IBGE, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando com registro na carteira. Em contrapartida, uma outra parcela da população ainda se dedica a outros serviços mais flexíveis, como os motoristas de aplicativos, entre vários outros que também estão em discussão no Congresso.
Já em vigor, para o adicional noturno de quem trabalha registrado, a lei impõe a soma de 20% sobre o que o profissional ganharia caso trabalhasse durante o dia. Ou seja, em cima do salário mínimo, renderia um extra em torno de R$ 303, totalizando R$ 1.821 todos os meses.
O aumento também tem cálculo em cima dos benefícios. “Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem”, diz a CLT.

Afinal, o que muda com o adicional noturno na CLT?
Outros 6 benefícios também incorporam os 20% sobre o salário:
- Férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- Aviso prévio indenizado;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- INSS.

Conclusão
- Em resumo, existe uma lei que assegura um pagamento extra a uma lista de trabalhadores;
- Ela diz respeito ao adicional noturno dos cidadãos que desempenham suas funções entre 22h e 5h;
- Com isso, o contratante deve pagar 20% a mais do que o normal ao colaborador em questão;
- O mesmo vale para férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, descanso semanal e INSS.
+ Contudo, veja ainda outras notícias e curiosidades sobre os benefícios dos trabalhadores CLT!
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NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br