Alguns cidadãos têm direito ao pagamento adicional, caso atuem em horários não comerciais dentro das empresas
Um dos principais tópicos da CLT diz respeito à jornada diária. Para atender ao atual momento do mercado, as regras passaram por modificações, mas, ainda assim, tornam essencial o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores.
No artigo 43 do livro, aparece o adicional noturno. Ele serve para os funcionários que atuam fora do horário comercial das empresas, durante a madrugada, especificamente das 22h às 5h. Neste trecho, são ressaltados os impactos que o expediente pode causar à saúde e bem-estar do colaborador.
Por isso, surge um pagamento extra calculado em cima do salário. Em dezembro, Lula assinou o decreto do novo mínimo que passou a valer em janeiro deste ano, na faixa de R$ 1.518, com um reajuste de 7,5% sobre 2024. Até então, o valor era de R$ 1.412.
De acordo com o IBGE, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando com registro na carteira. Em contrapartida, uma outra parcela da população ainda se dedica a outros serviços mais flexíveis, como os motoristas de aplicativos, entre vários outros que também estão em discussão no Congresso.
Já em vigor, para o adicional noturno de quem trabalha registrado, a lei impõe a soma de 20% sobre o que o profissional ganharia caso trabalhasse durante o dia. Ou seja, em cima do salário mínimo, renderia um extra em torno de R$ 303, totalizando R$ 1.821 todos os meses.
O aumento também tem cálculo em cima dos benefícios. “Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem”, diz a CLT.

Afinal, o que muda com o adicional noturno na CLT?
Outros 6 benefícios também incorporam os 20% sobre o salário:
- Férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- Aviso prévio indenizado;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- INSS.

Conclusão
- Em resumo, existe uma lei que assegura um pagamento extra a uma lista de trabalhadores;
- Ela diz respeito ao adicional noturno dos cidadãos que desempenham suas funções entre 22h e 5h;
- Com isso, o contratante deve pagar 20% a mais do que o normal ao colaborador em questão;
- O mesmo vale para férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, descanso semanal e INSS.
+ Contudo, veja ainda outras notícias e curiosidades sobre os benefícios dos trabalhadores CLT!
