Melhor que feriado prolongado: Lei trabalhista confirma 5 dias de folga para salvar CLT em 2025

Os funcionários podem pedir pela “Licença Gala” às empresas, deixando as funções por alguns dias, sem ter outros descontos no pagamento mensal, como manda a regra
Você sabia que pode passar até 5 dias consecutivos afastado do trabalho, sem afetar o salário? Na verdade, esta já é uma regra antiga, assegurada aos trabalhadores que atuam dentro do regime CLT.
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Para quem ainda não conhecia, as folgas dizem respeito à “licença gala” ou, na linguagem mais comum, à liberação para casamentos. Através dela, o funcionário ganha 3 dias de descanso, normalmente contados a partir de segunda-feira, somados aos sábados e domingos, totalizando 5.

Segundo o artigo 473, da CLT, o RH das empresas deve ser informado previamente sobre a programação. E, após voltar da licença, o colaborador deve apresentar os documentos formais para comprovar a união e assegurar que a saída temporária não seja computada como falta sem justificativa.
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Isso porque, no texto em questão, o livro dos trabalhadores menciona que não deve haver descontos sobre a ausência nos ganhos mensais do contratado. “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário […] até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento”, aponta a regra.
Hoje, de acordo com o IBGE, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando formalmente no país. O restante da população adulta, porém, se dedica a outros serviços complementares, como os motoristas de aplicativo, entregadores, empreendedores, entre outras funções informais, que não seguem a CLT.
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Afinal, sobre o que dizem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho?
- Salário mínimo
- Abono de férias
- Licença-maternidade e paternidade
- Seguro-Desemprego
- FGTS
- Vale-transporte
- Hora extra
- Valores adicionais noturnos
- Escala de trabalho
- Entre outros

Conclusão
- Em resumo, a Consolidação das Leis do Trabalho garante 3 dias de folga aos trabalhadores;
- No artigo 473 da CLT, aparece a licença gala, que fala sobre o afastamento para casamentos;
- Neste caso, o funcionário pode se afastar das funções, sem ter descontos nos ganhos mensais;
- Segundo o IBGE, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando formalmente no Brasil;
- As regras, no entanto, valem somente para os cidadãos que já atuam com registro na carteira.
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br