Graças a essa lei trabalhista em vigor, CLTs podem ficar com menos 10 dias de férias na conta e todos precisam saber o que causa isso
Hoje os trabalhadores CLTs tem direito a no mínimo 30 dias de férias, segundo a lei trabalhista da CLT que está em vigor. Ela dispõe dos direitos e deveres dos trabalhadores em seu vínculo empregatício.
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A lei é clara e deixa claro que o empregador precisa deixar o empregado tirar seus 30 dias de férias se assim for do desejo dele. Mas, a lei também destaca que ele pode ter menos 10 dias de férias.
Se você não está entendo o motivo, o time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco te explica agora. As informações foram retiradas do artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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FÉRIAS REDUZIDAS COM LEI
- Funcionário pode vender uma parte das férias;
- Então, ganhará por isso, mas perderá dias de descanso;
- O artigo 143 da CLT dispõe dessa informação;
- Saiba se é vantajoso.
ARTIGO 143 DA CLT
O do artigo 143 da CLT, destaca que se o funcionário quiser, ele pode vender 10 dias de férias, que corresponde a 1/3 do que ele tem direito. Então, é uma escolha desse.
O Art. 143 diz que: “É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.
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Dessa maneira, invés de tirar 30 dias de férias, ele tiraria exatamente 20. Então, seriam 10 dias a menos de férias na conta. É importante destacar que ele não é obrigado a fazer isso.
Mas, por exemplo, caso ele esteja precisando de um dinheiro extra, pode vender para ter acesso ao valor. Caso não queira, pode aproveitar os seus 30 dias de férias como manda a regra.
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Além disso, se você está pretendendo vender suas férias, é importante que você comunique ao empregador esse desejo. A empresa não pode negar a compra de férias, pois é um direito.
CONCLUSÕES FINAIS
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Trabalhadores que desejam ter 10 dias a menos de férias para fazer um dinheiro a mais podem e com isso, terão apenas 20 dias de descanso. Só é necessário avisar ao empregador sobre o desejo de vender 1/3 das férias.
É OBRIGADO A SER 30 DIAS CORRIDOS?
Não, afinal, agora a lei garante que você divida esse período em até 3. Dessa maneira, precisará conversar com a empresa sobre isso, caso entre em acordo, você tira em períodos diferentes e soma no fim os 30 dias.