Menos de 8h por dia e nada de só R$1518: Lei trabalhista garante 2 vitórias a CLTs com extra de 20% no salário
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lei trabalhista em vigor em 2025 garante nada menos que 2 vitórias aos trabalhadores CLTs e você precisa saber quais são elas
Ser um trabalhador CLT garante uma série de benefícios que chegam como verdadeiros presentes. O fato é que, esse grupo de colaboradores acaba sendo regido pelas leis trabalhistas, que buscam trazer os direitos e deveres das empresas e empregados.
Aliás, uma lei trabalhista já em vigor em 2025, garante 2 vitórias aos trabalhadores, com extra de 20% no salário e menos de 8 horas trabalhadas por dia. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do PONTOTEL, expõe maiores detalhes.
Lei em vigor
Para quem não sabe, estamos se referido a lei do adicional noturno, previsto na constituição brasileira aqueles que trabalham em jornada noturna.
"Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.", diz o Art. 73 da CLT.
Não é só R$ 1.518
Diante disso, na folha de pagamento os empregados que cumprem a carga horária noturna recebem o mesmo salário da jornada de trabalho diurna. Todavia, somado ao montante existe um acréscimo de adicional noturno.
Muitos confundem o adicional noturno com um salário noturno. Porém, a verdade é que isso é um grande erro, até pelo fato de salário noturno nem existir.
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A CLT destaca que, a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20%, sendo esse para trabalhadores urbanos. Já aos trabalhadores rurais, o número é elevado para 25%. É importante verificar o que determina a convenção coletiva da categoria do trabalhador para o adicional noturno, afinal, pode existir variações.
Menos de 8 horas por dia
Vale dizer ainda que, o início da contagem do benefício depende da categoria de trabalho que o CLT está exercendo, podendo ser até mesmo menor que 8 horas. Ademais, veja os exemplos a seguir:
- Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (7 horas);
- Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte (8 horas);
- Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte (8 horas).
Ademais, existem algumas profissões comuns, como é o caso de porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e mais, que devem receber o adicional noturno, caso exerçam a jornada entre 22h e 5h do dia seguinte.
Exemplo
Suponhamos que porteiro exerce suas atividades urbanas com um adicional de 20%, tendo o salário base de R$ R$ 1.300 por mês e trabalhe 44 horas na semana, ou seja, 220h mensais.
Nesse caso, o trabalhador diurno ganha R$ 5,91 por hora, já o noturno R$ 7,09. O valor veio a ser encontrado colocando mais 20% na hora do trabalhador diurno. (20% de 5,91 = 1,18 e 5,91 + 1,18 = 7,09).
Depois, basta multiplicar o valor pelo total de horas noturnas trabalhadas pelo porteiro. Em uma hipótese que ele teve 40 horas noturnas no mês, o montante de 7,09 é multiplicado por 40, dando um total de 283,60 (acréscimo que o trabalhador recebe mais que o diurno).
Considerações finais
- A lei do adicional noturno, prevista na CLT, garante aos trabalhadores noturnos um acréscimo de 20% sobre a hora diurna, com variações para categorias específicas;
- Vale dizer que o adicional é um bônus extra ao salário;
- Trabalhadores urbanos recebem 20% a mais, enquanto os rurais recebem 25% de adicional noturno;
- A jornada noturna pode ser inferior a 8 horas, dependendo da categoria, como nas atividades urbanas (7 horas) e rurais (8 horas);
- Profissões como porteiros, vigilantes, médicos e policiais que trabalham entre 22h e 5h têm direito ao adicional noturno.
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Para que serve a CLT?
Em suma, a CLT serve para regulamentar a relação de trabalho entre empregado e empregador, mas para além disso, é importante lembrar que esse documento serviu para unificar os diversos decretos no âmbito do direito do trabalho que existiam no país na década de 30 e 40.