Menos de 8h por dia e extra garantido no salário: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 2 vitórias a CLTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

13/01/2025 17h00

2 min de leitura

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Mulher segurando notas de cem reais e carteira de trabalho (Fotos: Reproduções / Freepik / Canva)

Lei trabalhista garante vitórias no salário a inúmeros trabalhadores CLTs

Nesta segunda-feira, 13, iremos mostrar uma lei trabalhista, que está em vigor no ano de 2025, e garante duas vitórias ao trabalhador CLT.

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A medida garante uma jornada menor do que oito horas por dia e um pagamento extra no salário.

Mas, afinal, qual é a lei?

Estamos falando da lei do adicional noturno, estabelecida no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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O adicional noturno tem como objetivo compensar o desgaste físico e mental maior do trabalhador por conta dos horários considerados menos naturais para o organismo humano.

Desse modo, o trabalhador recebe um valor extra, que é calculado como um percentual sobre a hora normal de trabalho. São dois casos, segundo o portal Pontotel:

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  • Para trabalhadores urbanos: Adicional noturno é de 20% sobre a hora normal;
  • Para rurais: Percentuais podem variar conforme convenções ou acordos coletivos.
Ilustração trabalhador recebendo o salário mínimo (Foto: Canva)
Ilustração trabalhador recebendo o salário mínimo (Foto: Canva)

Horário de trabalho noturno

A CLT dispõe horários diferentes de adicional noturno para seguintes categorias:

  • Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte
  • Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte
  • Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte

Carga horária reduzida

Além disso, o trabalho noturno também possuí horário de trabalho diverso. Cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, uma jornada de 8 horas de um trabalhador diurno corresponde à 7h e 52 minutos do trabalhador noturno.

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Além da carga horária reduzida, o trabalhador CLT terá o acréscimo de 20% por conta da atividade noturna.

Exemplo

Por exemplo, um trabalhador recebe um salário mínimo, atualmente em R$ 1.518, com jornada de 220 horas.

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Se o trabalhador faz 4 horas noturnas por noite em 22 dias úteis, o trabalhador receberá um adicional noturno de R$ 121,44 no mês, além do salário de R$ 1.518,00, totalizando R$ 1.639,44.

Ilustração segurança CLT (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração segurança CLT (Foto: Reprodução / Canva)

Considerações finais

Em suma, a lei CLT garante que o trabalhador receba o acréscimo de 20% em seu salário por conta da atividade noturna. A jornada de trabalho também é reduzida, fechando em 7h e 52 minutos.

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Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

O que a lei trabalhista garante?

De fato, a lei trabalhista garante uma série de direitos aos trabalhadores CLTs como:

  • Primeiramente, a jornada diária máxima de oito horas
  • Descanso semanal remunerado
  • Férias remuneradas
  • Pagamento de hora extra
  • Ambiente de trabalho salubre
  • Aviso prévio
  • Licença-maternidade e paternidade
  • 13º salário
  • Proteção contra demissão sem justa causa
  • Por fim, seguro-desemprego
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)

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Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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