Obrigação ao Mercadão, Cometa e+: Lei em vigor traz uma exigência a todos os supermercados do Ceará em 2025

Lei em vigor em 2025, traz exigência que acerta o Mercadão São Luiz, Cometa e mais supermercados do Ceará. Todos precisam se adequar

04/05/2025 10h30

2 min de leitura

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Mercadão São Luiz e Cometa supermercados precisam de atenção a essa lei (Foto: Divulgação)

Lei em vigor confirma uma super obrigação aos supermercados do Ceará e gigantes como Mercadão São Luiz, Cometa e mais precisam se ajustar a exigência

No Ceará há grandes supermercados, como as redes Mercadão São Luiz e Cometa. E ambos estão sujeitos a leis estaduais, que são mais específicas que as federais.

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Essas leis tendem a ser mais exigentes e muitas das vezes, e elas precisam ser respeitadas, ou então, os empreendimentos podem sofrer com multas e autuações.

O time de especialistas em supermercados do TV Foco, a partir de informações coletadas do site oficial do Governo do Ceará, traz agora detalhes da lei Nº 137/03.

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LEI EM VIGOR

  • Traz obrigação a todos os supermercados do Ceará;
  • Além disso, todos precisam se adequar;
  • Ela fala sobre data de validade;
  • É uma proteção aos clientes.

ALERTA PARA MERCADÃO SÃO LUIZ E COMETA

A lei Nº 137/03 “obriga os supermercados a divulgar com destaque a data de vencimento da validade dos produtos incluídos em todas as promoções especiais lançadas por estes estabelecimentos”.

Dessa maneira, o artigo 1° da lei destaca que todos os supermercados e estabelecimentos são obrigados a expor de forma destacada a data de validade dos produtos que fizerem parte de promoções e/ou relâmpagos feitas em suas dependências.

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Além disso, eles ainda precisam ocupar lugares de destaques, para que os clientes observem e decidam se irão ou não levar determinado produto da promoção.

O QUE ACONTECE COM QUEM DESCUMPRIR AS ORDENS?

Além disso, é importante destacar que há punições para supermercados que descumprirem a ordem:

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  1. Advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito às penalidade previstas nos itens II e III abaixo; (I)
  2. Multa de 100(cem) a 500(quinhentos) UFIRs na segunda infração; (II)
  3. Multa de 500(quinhentos) a 1.000(um mil) UFIRs a partir da terceira infração. (III)

CONCLUSÕES FINAIS

Supermercados como Mercadão São Luiz e mais empreendimentos no Ceará, precisam de máxima atenção aos seus produtos que estão perto da data de vencimento.

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COMO É A LEI NO RESTO DO PAÍS?

Além disso, é importante destacar que não é uma lei exclusiva do Ceará. Afinal, a Política Nacional das Relações de Consumo e a Código de Defesa do Consumidor também presam por isso.

Então, em qualquer supermercado do país, se um item está na promoção e também perto de se vencer, é necessário está destacado esse prazo de vencimento.

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Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br

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