Conheça a lista de pessoas que são isentas de pagar a passagem de ônibus ou metrô em Porto Alegre. Confira agora os detalhes e como conseguir o benefício!
Muitas cidades brasileiras oferecem passagem de graça no transporte público para certos grupos de cidadãos, afim de facilitar a locomoção de pessoas idosas, deficientes ou em outras condições.
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Em Porto Alegre, por exemplo, a Prefeitura disponibiliza a isenção no transporte coletivo para diversas pessoas. Elas são:
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Deficientes físicos, visuais, auditivos, intelectuais e mentais;
- Portadores de Insuficiência Renal Crônica;
- Portadores de doença mental crônica e incapacitante;
- Pessoas que vivem com HIV e Aids;
- Crianças e Adolescentes Carentes.
No entanto, é necessário cumprir certos requisitos e portar alguns documentos para ter acesso ao benefício.
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No caso dos idosos, além da idade mínima de 65 anos, segundo a prefeitura de POA, é necessário portar o Passaporte Especial do Idoso.
Para pessoas deficientes ou portadoras de doenças, o órgão estabelece procedimento para a concessão ou renovação do Cartão de Bilhetagem Eletrônica.
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Sendo assim, o cidadão terá que apresentar laudo médico ou a comprovação de inscrição no cadastro único para obter o benefício.
Já para os menores carentes em situação de vulnerabilidade social, o encaminhamento dos documentos do Passaporte de Isenção devem ser feitos através da Instituição que o menor estiver frequentando.
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Conclusões finais
Em conclusão, a gratuidade no transporte público é um direito essencial que facilita a mobilidade de diversos grupos em Porto Alegre, como idosos, pessoas com deficiência e cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Para garantir o benefício, é necessário atender aos critérios exigidos pela prefeitura e apresentar a documentação adequada, como laudos médicos ou o Passaporte Especial do Idoso.
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Portanto, essas medidas asseguram que o transporte público continue acessível para quem mais precisa, promovendo inclusão e qualidade de vida na cidade.
Quais dívidas são isentas com lei do Superendividamento?
Assim, a medida garante uma série de direitos para proteger a renda dos idosos, assim como isenção de taxas e juros abusivos nas seguintes despesas:
- Contas de consumo de água;
- Luz;
- Gás;
- Telefone;
- Serviços de cartão de crédito.
É importante destacar que a lei não deixa o cidadão isento das contas, mas garante renegociação nas dívidas e isenção das taxas. O superendividamento ainda determina que a pessoa com essa idade não pode comprometer mais que 25% da renda mensal.
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