Conheça os requisitos para garantir a isenção na passagem de ônibus ou metrô no Ceará. Confira agora os detalhes e como conseguir o benefício!
Muitas estados brasileiros oferecem passagem de graça no transporte público para certos grupos de cidadãos, afim de facilitar a locomoção de pessoas idosas, deficientes ou em outras condições.
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No Ceará, por exemplo, o governo disponibiliza a isenção no transporte coletivo para diversas pessoas. Elas são:
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência;
- Crianças de até 7 anos de idade;
- Pessoas que vivem com HIV e Aids;
- Pessoas com Homifilia;
- Autistas;
- Carteiros
- Inspectores do trabalho, oficiais de Justiça, policiais federais, policiais civis, policiais militares, policiais penais, bombeiros militares, guardas municipais e agentes de defesa civil.
No entanto, é necessário cumprir certos requisitos e portar alguns documentos para ter acesso ao benefício.
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No caso dos idosos e crianças, além da idade mínima e máxima, segundo o portal Metrofor, é necessário portar documentos de identificação com foto e registro de data de nascimento.
Para pessoas deficientes ou portadoras de doenças, o órgão estabelece procedimento para a concessão ou renovação do Cartão Gratuidade Metrofor.
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Enquanto os trabalhadores citados acima, precisam portar a carteira funcional, e por fim, os carteiros que são obrigados a andarem fardados.
Conclusões finais
Em conclusão, a gratuidade no transporte público é um direito essencial que garante acessibilidade e mobilidade a diversos grupos no Ceará.
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No entanto, para usufruir desse benefício, é fundamental atender aos requisitos e portar os documentos necessários.
Com isso, o governo assegura que a isenção alcance quem realmente precisa, promovendo inclusão social e facilitando o deslocamento diário desses cidadãos.
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Quais dívidas são isentas com lei do Superendividamento?
Assim, a medida garante uma série de direitos para proteger a renda dos idosos, assim como isenção de taxas e juros abusivos nas seguintes despesas:
- Contas de consumo de água;
- Luz;
- Gás;
- Telefone;
- Serviços de cartão de crédito.
É importante destacar que a lei não deixa o cidadão isento das contas, mas garante renegociação nas dívidas e isenção das taxas. O superendividamento ainda determina que a pessoa com essa idade não pode comprometer mais que 25% da renda mensal.
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