Metrô GRÁTIS e Zema ciente em MG: Isenção é confirmada em Belo Horizonte para salvar 5 listas de CPFs

O governador Romeu Zema está ciente da isenção confirmada no metrô de Belo horizonte para salvar lista de brasileiros em 2025
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Isenção é confirmada em Belo Horizonte - Foto: Montagem

O governador Romeu Zema está ciente da isenção confirmada no metrô de Belo horizonte para salvar lista de brasileiros em 2025

Mais de 90 mil pessoas usam o metrô de Belo Horizonte, MG, todos os dias. O meio de transporte é um dos mais queridos pela população de forma geral e não restam dúvidas disso.

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E por falar no modal de transporte na cidade de Minas Gerais, uma isenção colossal é confirmada na capital para salvar 5 listas de CPFs em 2025. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.

Metrô BH

Em suma, desde 2023, o Grupo Comporte tem feito a administração do Metrô de Belo Horizonte e Contagem. Recebendo passageiros também de outros municípios, em alguns dias da semana, a demanda da instituição beira 1 milhão de pessoas.

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“A Comporte investe constantemente em iniciativas para a melhoria de suas operações, e entende que agregar sua experiência ao modal metroviário trará mais modernidade e inovação ao sistema”, disse a empresa por meio de um comunicado.

Atualmente, a companhia tem tentado se expandir na capital, além de trazer mais modernidade para o transporte sobre trilhos. Vale dizer que, isso inclui, claro, a parceria com o Governo do Estado, oferecendo o serviço de isenção para parte da população mineira.

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O Metrô de Belo Horizonte, em Minas Gerais (Foto: Agência Brasil)

Ademais, é importante mencionar que, aos que não estão na lista, o valor das passagens está fixado em R$ 5,50 desde janeiro. Todavia, um dos motivos do reajuste acabou sendo a necessidade de infraestrutura, modernização dos equipamentos, entre outras mudanças fundamentais para o funcionamento.

Afinal, quem tem direito a isenção no metrô de BH?

Em suma, 5 grupos estão isentos do pagamento. Veja a seguir quais são eles:

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  1. Idosos acima de 65 anos, nos termos do § 2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988 e do art. 39 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
  2. Agentes de inspeção do Ministério do Trabalho, quando no exercício de suas funções profissionais, nos termos do § 5º do art. 630 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho);
  3. Oficiais da Justiça do Trabalho, quando no exercício de suas funções profissionais, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 4.192, de 24 de dezembro de 1962;
  4. Oficiais da Justiça Federal, quando no exercício de suas funções profissionais, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966;
  5. Carteiros e mensageiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, quando no exercício de suas funções profissionais e devidamente uniformizados, nos termos do art. 9º do Decreto-Lei nº 3.326/41 e do art. 51 do Decreto-Lei nº 5.405/43.
Metrô em Belo Horizonte – Foto: Internet

Considerações finais

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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