Meu FGTS pode ser cortado? Descubra o que a lei trabalhista diz

Você pode perder o FGTS? Entenda se a lei permite o corte ou suspensão do benefício e fique por dentro dos direitos trabalhistas

19/10/2025 20h34

3 min de leitura

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FGTS - Foto: Internet

Você pode perder o FGTS? Entenda se a lei permite o corte ou suspensão do benefício e fique por dentro dos direitos trabalhistas

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos do trabalhador com carteira assinada no Brasil. Criado para proteger os celetistas em caso de demissão sem justa causa, o benefício funciona como uma poupança obrigatória que todo CLT tem direito.

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Todos os meses os empregadores devem depositar o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma espécie de poupança gerada pela Caixa. Mas será que o trabalhador pode perder o FGTS? A lei trabalhista em vigor no nosso país permite o corte ou suspensão desse benefício?

A seguir, vamos destrinchar tudo o que você precisa saber sobre o FGTS e responder essa questão que muitos se fazem quando sabem que precisarão sacar o benefício. As informações são do portal JusBrasil e todas baseadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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O Fundo de Garantia pode ser cortado?

O valor depositado na conta do FGTS automaticamente pertence ao CLT. Dessa forma, esse valor não pode ser retirado por nenhuma outra pessoa, nem mesmo o empregador. Em resumo, não existe nenhuma possibilidade do benefício ser cortado ou do trabalhador perder o dinheiro que está na conta.

De acordo com a CLT, o trabalhador pode perder sim o direito ao SAQUE do FGTS. Contudo, ele NUNCA vai perder o direito do dinheiro. Por mais que momentaneamente o valor não possa acabar sendo retirado da conta, ele pertence ao trabalhador, e isso está respaldado na legislação.

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Sendo assim, vale frisar que o FGTS NÃO pode ser cortado, em hipótese alguma. O que acontece é em situações de demissão por justa causa, por exemplo, o CLT perde o direito de sacar o valor naquele momento, mas isso não significa que ele nunca mais poderá sacar.

Além disso, vale destacar que se o empregador deixar de fazer os depósitos do FGTS, ele está descumprindo uma obrigação trabalhista e pode acabar sendo multado, além de ter que pagar o valor em atraso com juros e correção monetária.

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Como sacar o FGTS?

O trabalhador pode fazer o processo de liberação do saque totalmente online pelo aplicativo do FGTS. Se o empregador já informou a dispensa sem justa causa, o valor acaba sendo creditado automaticamente em até cinco dias úteis na conta bancária cadastrada no aplicativo.

Caso ainda não tenha informado sua conta bancária, é preciso cadastrar para receber os valores. O procedimento é simples e feito em poucos minutos. Agora, veja como cadastrar a sua conta no app e como acompanhar o andamento do saque:

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  • Acesse o aplicativo FGTS e clique em “Solicite seu saque 100% digital”;
  • Confira as contas liberadas para saque;
  • Em seguida, escolha a opção “Creditar em conta” e cadastre uma conta de sua titularidade, em qualquer banco;
  • Para acompanhar o andamento do saque, no app FGTS, clique em “Saques” no menu inferior;
  • Selecione “Acompanhar saques”;
  • Veja o status da conta FGTS liberada e acompanhe os detalhes do crédito.

Por fim, CLIQUE AQUI e confira todas as últimas notícias envolvendo o FGTS.

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Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br

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