Saiba mais sobre lei trabalhista em vigor em 2026 que salva CLTs da redução do salário
Muitos trabalhadores têm dúvidas se é possível ter o salário reduzido em 2026. Sendo assim, na manhã de hoje, segunda-feira (16), o TV Foco traz mais informações sobre lei trabalhista em vigor referente ao salário.
Afinal, é por meio do salário que o empregado consegue sobreviver e arcar com todas as suas despesas, sendo elas, aluguel, conta de luz, água, telefone, comida e muito mais.
Vale destacar que é importante que todos os CLTs tenham conhecimento sobre seus direitos, e um deles é justamente sobre a ‘redução do salário’.
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Um dos princípios constitucionais do trabalho é justamente a irredutibilidade do salário. Isso segundo o art. 7°, VI, da Constituição Federal, que é quem define as leis e direitos do trabalhador.
Sendo assim, o valor nominal do pagamento não pode ser reduzido pelo empregado de maneira alguma. Um exemplo sim, o trabalhador que recebe um salário-base de R$ 5 mil reais, não pode começar a receber menos que isso, por exemplo, R$ 4.500 de salário-base.
Inclusive, vale ressaltar que caso o CLT tenha uma redução salarial indevida, o trabalhador pode reclamar ou pleitear o pagamento das diferenças por meio de uma reclamação trabalhista.
O empregado pode receber menos de um salário mínimo?
Essa é justamente uma dúvida bem frequente entre os trabalhadores e a resposta é simples. De acordo com o art. 7° da Constituição Federal, a lei trabalhista também garante este direito, mas com base no inciso IV. Sendo assim, o valor nominal pode ser menor do que o salário mínimo nacional, que em 2026 é R$1.621, porém, precisa ser proporcional à jornada de trabalho do empregado.
E isso é o que determina a Orientação Jurisprudencial n° 358 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.
“358. SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008). Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado”.
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Por fim, mas não menos importante, uma outra dúvida que surge muito é se o atraso de salário pode causar uma rescisão indireta.
No caso, a rescisão é conhecida como justa causa do empregador. Quando o trabalhador comete falta grave pode dispensado por justa causa. E no caso, se é o patrão quem comete uma falta grave, o empregado pode rescindir o seu contrato de fome indireta.
Se isso acontecer, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias a que teria direito se fosse mandado embora.
