Motoristas podem amenizar a sua “dor de cabeça” com multas e pagar as mesmas por quase metade do valor
Todos os motoristas sabem que, independente se você mantém a cautela, ou não, no trânsito, as implacáveis multas são consequências que podem pegar qualquer um, basta um deslize para que isso aconteça, gerando aí uma certa dor de cabeça.
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Inclusive, muitos são surpreendidos com elas nos momentos mais conturbados. Porém, se você sofre com isso, saiba que temos uma ótima notícia pra você.
Multas de trânsito costumam causar uma certa “dor de cabeça” em muitos motoristas (Foto Reprodução/Internet)
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Para a alegria geral da nação, desde o dia 1 de junho, motoristas em todo território nacional estão contando com uma chance de ouro!
Trata-se de um desconto considerável nas multas aplicadas por agentes ou equipamentos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Esse desconto pode chegar até 40% de desconto, ou seja, quase metade do valor total.
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Direito pré existente
Segundo o portal “Pronatec” essa possibilidade já existe desde 2021, mas o município de São Paulo só aderiu AGORA.
É bom deixar claro que para ter direito ao desconto, o infrator não pode recorrer ou apresentar defesa e recurso. Além disso, é preciso que o mesmo tenha aderido ao sistema e reconhecido que cometeu a infração de trânsito. O valor a ser pago também precisa ser quitado até a data limite de vencimento.
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A oferta de desconto segue o caminho do que ocorreu no estado, que recentemente viabilizou, através do Departamento de Trânsito (DETRAN) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), descontos similares neste sentido.
Agora, a medida anunciada pela prefeitura segue o mesmo caminho.
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O que os motoristas precisam fazer para ter o desconto?
Antes de mais nada, é importante deixar claro que, para ter direito ao desconto de 40%, o motorista deve ter o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) instalado em seu celular.
Multas de trânsito poderão ser pagas com até 40% desconto através da Carteira Digital de Transito (CDT)
A plataforma é necessária para aderir ao Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE). Caso você não queira, ou não consiga baixar, você pode fazer isso diretamente pelo navegador.
Em seguida, o cidadão deverá optar pelo benefício na plataforma, após ser notificado da multa, em um prazo de 30 dias.
Se isso não for feito dentro do prazo, o infrator ainda pode conseguir 20% de desconto (algo já oferecido atualmente para aqueles que realizam o pagamento dentro da data de vencimento).
Para efetuar a adesão através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), siga o passo a passo:
- Primeiramente, faça login com os dados do gov.br;
- No app, clique em “Infrações”;
- Depois, toque em “Por infrator”;
- Por fim, selecione “Aderir ao SNE”.