Uber comunica motoristas que não receberão corridas nas categorias Comfort e Black a partir de 2026

Motoristas da Uber atingido com mudanças no Comfort e Black (Reprodução: Montagem TV Foco)
Uma parcela de motoristas estarão indisponíveis para receberem corridas nas categorias Comfort e Black na Uber
A Uber comunicou algumas mudanças que acontecerão nos serviços Comfort e Black que atingirão em cheio alguns motoristas. Isso porque terão carros que não poderão fazer parte dessas categorias.
Inclusive a empresa fez uma lista de veículos que não estarão mais aptos aos serviços, o que preocupa alguns dos parceiros.
De acordo com o próprio portal da Uber, as categorias Comfort e Black são as premium, portanto exigem uma maior qualidade dos carros.
A partir de 2026 terão mudanças levando em consideração a opinião de usuários que utilizam essas categorias, proporcionando diversas alterações.
Para a categoria Black levaram em conta o ano de fabricação do veículo e também alguns modelos que não podem mais fazer parte.
Em grande parte das capitais do Brasil o Virtus 2025, Duster 2023, Nivus 2023 e City 2023 não poderão mais fazer parte.
Além disso, os demais modelos de 2019 para trás também não podem mais estar dentro os automóveis autorizados para isso.
Também há marcas que não são aceitos de maneira alguma, como Kardian, Tiggo 3X, E-2008, Tiggo 3, Kona Hybrid, Je Turin e iEV 40.
Por fim, precisam ter ar-condicionado, 4 portas e nas cores preto, chumbo, prata, cinza, azul-marinho, marrom ou branco.

Mudanças no Uber Comfort
Para o Uber Comfort também tem uma lista de carros que não farão mais parte da categoria a partir de 2026.
Etios Sedan 2019, Voyage 2019, Prisma 2019, Logan 2019, Cobalt 2019, Argo 2023, Polo 2023 e os demais modelos de 2018 para trás.
Agora o Logan de qualquer modelo não pode mais fazer parte da lista. Além disso os carros precisam ter ar-condicionado e 4 portas.
Por fim, em ambos os casos os motoristas precisam ter mais de 100 viagens e no mínimo nota 4,85.
O que os motoristas de Uber não podem fazer?
A primeira infração é de realizar serviço de transporte remunerado privado de passageiros sem que a plataforma esteja cadastrada em seu respectivo estado.
A segunda é fazer um ponto de embarque e desembarque de passageiros, como se fossem táxis, isso também não pode acontecer.
Por fim, transportar passageiros utilizando o cadastro de terceiros, o que dificulta a identificação do usuário.
Aos passageiros vale ficar ligado na foto do motorista, placa, modelo e cor do veículo para que mantenha a sua segurança.