Rescisão recheada: Mudança em lei garante demissão por justa causa a CLTs por 1 atitude de patrões

Lei armada em 2025 traz mudança significativa envolvendo demissão por justa causa por 1 atitude
Todo trabalhador brasileiro de carteira assinada (CLT) possui uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Elas são essenciais para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho, tanto para o empregado como para o empregador.
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E falando em direito do trabalhador, uma mudança na lei garante demissão por justa causa a CLTs por 1 atitude de patrões. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal Contábeis, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.
Proposta aprovada
Em suma, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em maio de 2025, proposta que possibilita ao trabalhador pedir a rescisão contratual com direito à indenização em casos de sofrimento psicológico decorrente do ambiente de trabalho.
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Vale dizer que, a medida modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e exige laudo médico para comprovação, com exceção feita às pessoas com deficiência.
Assim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá ser modificada para adicionar, de forma expressa, a possibilidade do trabalhador encerrar o vínculo empregatício por justa causa do empregador quando submetido a condições de sofrimento psicológico.
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É importante mencionar que a proposta está no Projeto de Lei 3324/2024, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A mesma foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
O relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), apresentou parecer favorável, com ajustes no local da inserção do texto na CLT. Ele diz que alteração no capítulo dos direitos dos trabalhadores é para impedir que convenções ou acordos coletivos flexibilizem a garantia.
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“A alteração reforça a proteção jurídica, garantindo que esses direitos sejam preservados de maneira mais clara e objetiva”, disse o relator na sessão.
Sofrimento mental
Ademais, a novidade proposta no texto é o reconhecimento formal do sofrimento psicológico como uma violação grave por parte do empregador. Assim, para ter direito à rescisão com indenização, o trabalhador terá que mostrar laudo médico do quadro clínico, salvo em caso de ser pessoa com deficiência.
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Ademais, o sofrimento psicológico abrange condições como:
- Ansiedade crônica causada por assédio moral ou sobrecarga de trabalho;
- Depressão relacionada ao ambiente organizacional;
- Esgotamento emocional causado por más condições de gestão;
- Transtornos decorrentes de pressão excessiva por metas.
Em qual fase está o projeto?
Em síntese, o Projeto de Lei 3324/2024 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, significando que não precisa passar pelo plenário, a menos que haja recurso.
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Além disso, a proposta ainda será analisada pelas comissões de: Saúde; Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Assim, apenas depois da aprovação final na Câmara e no Senado Federal, o texto poderá ser sancionado e incluído oficialmente na CLT.

Considerações finais
- Em síntese, trabalhadores CLT podem pedir demissão por justa causa do empregador em casos de sofrimento psicológico comprovado;
- Ademais, o Projeto de Lei 3324/2024 aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em maio/2025;
- Ele exige laudo médico, exceto para pessoas com deficiência;
- Tramitação em caráter conclusivo nas comissões de Saúde, Trabalho e CCJC antes de virar lei.
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Afinal, o que é um trabalhador CLT?
Em suma, a CLT garante ao trabalhador um emprego formal com carteira assinada e todos os direitos trabalhistas, incluindo:
- FGTS e contribuição ao INSS;
- Décimo terceiro salário;
- Férias remuneradas;
- Jornada máxima de 8 horas diárias;
- Demais benefícios previstos na legislação.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br