Mudança na idade mínima e +2: Nova lei da aposentadoria do INSS entra em vigor e crava 3 alertas hoje (12)

Os trabalhadores que querem a tão sonhada aposentadoria precisam se atentar as regras do INSS. Aliás, várias mudanças ocorreram com a Reforma da Previdência.
Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que todo trabalhador brasileiro sonha com a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Vale lembrar que as regras para garantir o benefício mudaram com a Reforma da Previdência de 2019. Isso porque tivemos algumas atualizações significativas e que precisam de destaque.
Isso porque essas alterações impactam diretamente a vida de milhões de brasileiros que planejam se aposentar e buscam entender como garantir o direito ao benefício garantido pelo INSS.
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Aliás, o ano de 2025 começou com ajustes na idade mínima para pedir aposentadoria do INSS. Desde a reforma da Previdência, mudanças são implementadas todos os anos já no 1º de janeiro.

Regras da aposentadoria
- Todo trabalhador sonha com a aposentadoria;
- Mas, as regras mudaram com a reforma da previdência;
- Tem a regra da aposentadoria sem idade mínima e muitas outras;
- Por isso, fique atento pra saber seus direitos.
Contudo, segundo informações do portal Valor Investe, a forma de cálculo não muda. Dessa forma, para o ano de 2025 haverá um acréscimo de seis meses para homens e mulheres.
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Assim, em 2025 a idade mínima para se aposentar será de 59 anos para mulheres e 30 anos de tempo de contribuição, e de 64 anos para homens e 35 anos de tempo de contribuição.
Ou seja, pela transição por idade, a cada ano é acrescentado seis meses até atingir a idade de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem. Além da idade mínima, ainda tem o sistema de pontos.
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Esses pontos são o somatório da idade da pessoa com o tempo de contribuição. Cada ano de contribuição recolhido corresponde a um ponto. Em 2025 a pontuação sobe em relação ao ano de 2024.
Os homens se aposentam ao atingirem o total de 102 pontos e as mulheres, 92 pontos. Essa pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 para mulher e 105 para homem.
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O que não mudou
O INSS explica que a regra de transição do pedágio de 50% não precisa da idade mínima, apenas possuir um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Considerações finais
A aposentadoria é a grande meta de todo trabalhar de carteira assinada (CLTs). Entretanto, a Reforma da Previdência Social de 2019 trouxe algumas mudanças importantes no INSS. Nessa matéria, por exemplo, detalhamos este assunto para sanar as principais dúvidas.
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Como garantir a aposentadoria em 5 passos?
- Entrar no sistema do órgão, acessando o ‘Meu INSS’, via aplicativo ou site;
- Após fazer o login, procure a opção ‘Novo Pedido’, e selecione. Indo até a opção “aposentadoria e CTC e Pecúlio”, após entrar, selecione a modalidade da aposentadoria que deseja solicitar; *vale dizer que, para a modalidade da aposentadoria especial, não existe opção, sendo assim, tendo que selecionar a modalidade de tempo de contribuição
- Atualize todos os seus dados cadastrais, clicando na opção ‘atualizar’, confira seus dados e depois finalize clicando em ‘avançar’;
- Após o avanço, indique se está fazendo apenas uma simulação ou se realmente deseja solicitar a avaliação de um pedido de aposentadoria, sendo o requerimento, clique em ‘avançar’;
- Por fim, responda todos os questionários e atualizações solicitadas pelo site e confira se está tudo correto. Assim, aparecerá uma caixa de confirmação de veracidade de dados que deve ser preenchida corretamente.
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Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br