Mudança nas férias: Decisão de Tarcísio em SP traz proibição na folga de trabalhadores em 2026

Mudança nas férias: Decisão de Tarcísio em SP traz proibição na folga de trabalhadores em 2026 - Foto: Montagem
Decreto em vigor em São Paulo muda férias para lista de trabalhadores e comunica proibição que causa tristeza
Todo trabalhador, independentemente da área, vibra de alegria com a chegada das férias para descansar o corpo e a mente. E falando no assunto, uma nova regra referente ao período de descanso já está valendo em São Paulo.
Ademais, a determinação mexe diretamente com a forma como servidores públicos estaduais organizam suas férias. Ocorre que, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei Complementar nº 1.437/2025, que modifica pontos importantes na gestão do descanso anual da categoria.
Em suma, a principal virada trata-se do fato de ficar proibido acumular férias por mais de dois anos consecutivos. Essa situação atinge em cheio muitos trabalhadores.
Afinal, o que muda na prática?
Pela nova legislação, o acúmulo de férias só será permitido em situações excepcionais, quando houver necessidade comprovada do serviço e ainda assim respeitando o limite máximo de dois anos. Em outras palavras, a regra aperta o cerco e exige um controle mais rígido das escalas.
Além disso, a lei autoriza que as férias sejam fracionadas em até três períodos, oferecendo maior flexibilidade no gozo. Todavia, tudo dentro de um planejamento prévio mais estruturado.
Planejamento obrigatório
Ademais, outro ponto que chama atenção está no artigo 179. O mesmo destaca que a escala de férias do ano seguinte deverá ser organizada já no mês de dezembro. A ideia é trazer mais previsibilidade administrativa.
Todavia, o dirigente da unidade pode alterar a programação caso exista necessidade do serviço, o que mantém uma margem de ajuste para o funcionamento do setor público.
Além disso, a nova lei estabelece regras para o pagamento do adicional constitucional de um terço e assegura o repasse do valor conforme o novo modelo de fracionamento das férias.
A nova regra das férias é para todos os trabalhadores?
Em síntese, a regra é específica para servidores públicos estaduais de São Paulo. Trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela CLT, continuam seguindo as normas federais já existentes, sem qualquer alteração.
Em resumo, a decisão já está em vigor e reforça o controle sobre o acúmulo de férias no funcionalismo paulista. Não se trata do fim do direito ao descanso, mas de uma nova organização que limita o acúmulo e exige planejamento antecipado.
Por fim, veja mais notícias sobre CLTs clicando aqui.