Mudança no INSS pode liberar benefício para mais mulheres brasileiras neste ano

Nova regra do INSS pode facilitar o acesso de mais mulheres ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, em breve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá ser obrigado a pagar o BPC a mulheres vítimas de violência doméstica que estejam em situação de vulnerabilidade social.
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O ministro do Supremo apresentou seu voto no julgamento do Tema 1.370, que discute a proteção dos direitos econômicos de mulheres vítimas de violência, em conformidade com a Lei Maria da Penha, conforme divulgou a Folha de S. Paulo.
A previsão para o fim do caso está para o dia 18 de agosto, enquanto isso segue sendo julgado no plenário virtual da corte. De acordo com Dino, mulheres que não contribuem com a Previdência Social devem poder receber o auxílio, já que não podem solicitar a aposentadoria por incapacidade temporária.
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O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada trata-se de um auxílio pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Contudo, a renda mensal por pessoa da família deve ser até 1/4 do salário mínimo. Ademais, agora o STF planeja incluir nessa conta as mulheres que sofreram violência doméstica.
O que o ministro planeja?
“Realço que no caso de a mulher afastada não ser segurada obrigatória ou facultativa da Previdência Social, atuando como trabalhadora autônoma informal, a prestação advinda da medida protetiva assume natureza assistencial”, diz em seu voto. Apesar dos requisitos do BPC, a mulher na condição de vulnerabilidade deve ter esse direito independente de ter 65 anos ou ter ficado com alguma deficiência.
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“A interpretação sistemática e teleológica dessas normas legitima a extensão dos efeitos do afastamento para garantir a percepção de valores substitutivos da remuneração enquanto perdurar a medida protetiva, sem necessidade de criação de novo benefício por ato infralegal”, destaca o ministro.
O benefício acabaria sendo concedido durante todo o período em que a mulher precisasse se afastar de suas atividades. Já que, em muitos casos, o agressor volta a agir ao descobrir detalhes sobre sua rotina profissional ou onde ela vive. Quanto aos custos, o ministro afirmou não ver obstáculos, pois a medida já contaria com previsão no orçamento.
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“Não há afronta à necessidade de prévia fonte de custeio, uma vez que o sistema previdenciário e assistencial já contempla a cobertura de riscos sociais que comprometem a subsistência e a dignidade da pessoa segurada ou protegida, sendo a violência doméstica uma dessas hipóteses”, destaca.
Mulheres vítimas de violência doméstica podem recebe auxílio-doença?
Sim. Mulheres vítimas de violência doméstica podem se afastar do trabalho com benefício temporário, como o auxílio-doença, ou, em alguns casos, receber um benefício assistencial.
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Esse afastamento é assegurado pela Lei Maria da Penha e visa proteger a vítima. Assim, garantindo que ela não sofra prejuízos financeiros durante o período de recuperação e busca de segurança.
Ademais, para receber o benefício a segurada deve:
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- ter qualidade de segurado ou estar no período de graça
- ter a carência mínima ou comprovar ser isento
- estar incapacitada para o trabalho por, pelo menos, 15 dias
Por fim, veja: 13º salário pago ao BPC em 2025? O que a lei do INSS tem a dizer
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br