Mudanças nas regras da CNH atingem em cheio motoristas de 70, 80 e até 90 anos em 2025 e 2026

Idosos devem se atentar ao prazo para a renovação da CNH
As regras para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mudaram e impactam diretamente motoristas idosos em todo o Brasil. Em vigor desde abril de 2021, a Lei nº 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a exigir mais atenção dos motoristas.
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Em 2025 e 2026, essas normas seguem valendo e exigem cuidados redobrados para evitar multas e perda do direito de dirigir, especialmente para motoristas com mais de 70 anos.
A principal mudança está no prazo de validade da CNH, que em alguns casos diminuiu conforme a idade do condutor.
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O objetivo da legislação é reforçar a segurança no trânsito, garantindo que todos os motoristas estejam em plenas condições físicas e mentais para conduzir um veículo.
De acordo com a nova regra, o prazo para renovação da CNH fica assim:
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- Motoristas até 49 anos: renovação a cada 10 anos
- Motoristas entre 50 anos a 69 anos: renovação a cada 5 anos
- Motoristas a partir dos 70 anos: renovação a cada 3 anos
Ou seja, a mudança atingiu em cheio motoristas com idade igual ou superior a 70 anos, que agora precisam renovar o documento mais cedo.
A exigência da renovação mais frequente para o motorista idoso permite identificar possíveis limitações naturais do envelhecimento.
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Essas limitações, como redução de visão, dos reflexões ou da coordenação motora, podem comprometer a segurança do motorista e do pedestre.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro também autoriza que o prazo da CNH seja ainda menor caso o médico responsável pelos exames identifique doenças ou condições que aumentem o risco na condução.
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O que acontece se não renovar a CNH?
O motorista possuí até 30 dias após o vencimento da CNH para regularizar a situação sem penalidades.
No entanto, passado esse prazo, dirigir com o documento vencido configura infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
Outras regras que seguem valendo
Além disso, outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro continuam impactando a rotina dos motoristas nos próximos anos.
Pontuação para suspensão da CNH
- 20 pontos: quando há duas ou mais infrações gravíssimas
- 30 pontos: quando há uma infração gravíssima
- 40 pontos: quando não há infração gravíssima
- Para motoristas profissionais, o limite segue em 40 pontos
Faróis ligados durante o dia
Obrigatórios apenas em rodovias fora do perímetro urbano, além de situações de chuva, neblina, cerração e em túneis.
Recall pendente
Veículos com recall não atendido há mais de dois anos não podem ser licenciados.
Exame toxicológico
Por fim, permanece obrigatório para condutores das categorias C, D e E, o exame toxicológico a cada dois anos.
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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.