Todos os CLTs têm direito há benefícios que vão muito além do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e você precisa ter ciência deles
Todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm diversos benefícios garantidos por lei. Sendo assim, eles vão muito além do clássico FGTS, que muitos sacam todos os anos.
O FGTS, para quem não sabe, é um fundo que tem por objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Durante os meses de trabalho, o patrão deposita uma quantia em uma conta na Caixa vinculada ao trabalhador.
Mas, ele é apenas um dos muitos benefícios assegurados por lei para os trabalhadores. Dessa maneira, a partir de informações coletadas do site oficial do Governo Federal, apresentamos outros 5 benefícios dos CLTs.
Quais os 5 benefícios dos CLTs?
- 13º salário: É literalmente um salário extra que todo o CLT tem direito ao final de cada ano. Entre os meses de novembro e dezembro, costuma ser pago as duas parcelas desse auxílio. Mas, o pagamento pode ser antes;
- Licença maternidade ou paternidade: Quando mulheres engravidam, elas ganham o direito de se ausentar por um período de no mínimo 4 meses, e ganham durante esse afastamento. No caso dos homens, costuma ser menor o período.
- Férias remuneradas: A cada um ano, os trabalhadores podem pegar 30 dias de férias. Mas, quando saem, vão receber por isso. Eles podem optar vender 10 dias, se assim desejarem.
- Aviso prévio: Em caso de demissão, eles têm direito a um aviso prévio para se preparar pensando no futuro profissional.
- Seguro-desemprego: Quando demitidos, recebem por um período um auxílio para se manter enquanto buscam outro trabalho. Em resumo, é um auxílio temporário que costuma ser de 6 meses.
E quando o trabalhador perde os direitos?
Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador sofre com algumas punições. Por exemplo, ele perde alguns direitos trabalhistas que normalmente teria em caso de demissão sem justa causa.
Ele perde o direito ao aviso prévio, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Então, não é nada bom quando isso ocorre.
A demissão por justa causa ocorre quando o empregador precisa romper o vínculo por algum motivo que o funcionário deu. Se ocorrer, o funcionário será informado a respeito do que ele fez.
Se verdade, não pode ocorrer, mas, se provar que não fez, pode recorrer.
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