Perda da CNH, multa caducada e dirigir descalço: Veredito do Detran sobre 3 ‘leis’ populares

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

18/09/2024 21h53

3 min de leitura

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Dirigindo descalço, CNH, multa, trânsito e Detran (Foto: Reprodução / Canva / Montagem TV Foco)

O Departamento Estadual de Trânsito, o famoso Detran, é um órgão estadual que fiscaliza o trânsito de veículos terrestres no Brasil

Veredito do Detran sobre 3 ‘leis’ populares atinge em cheio os condutores brasileiros. Trata-se de anúncios importantes sobre a perda da CNH (Carteira Nacional da Habilitação), multa caducada e até mesmo um tabu sobre dirigir descalço, se é permitido ou não.

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O fato é que pode parecer um absurdo, mas alguns motoristas caem em algumas fake news e por isso o Detran resolveu desmascarar essas crenças de acordo com as leis que estão em vigor. Para quem não sabe, o Departamento Estadual de Trânsito produz estatísticas e gerencia a autuação e a arrecadação de multas, o que causa pânicos nos condutores.

Ocorre que de acordo com informações do portal Auto Esporte, muitos motoristas acabam cometendo erros de interpretações, apesar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ter leis claras. Sendo assim hoje iremos destacar 03 situações populares, esclarecendo se as mesmas são verdadeiras ou apenas mitos.

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A primeira delas é que a lei brasileira proíbe dirigir usando calçado que não se firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, onde inclui sandálias e chinelos que não são presos ao tornozelo do motorista, por exemplo. Desse modo, dirigir descalço pode ser a melhor opção.

MULTA CADUCA? PERDA DA CNH?

Uma grande lenda é referente a multa caducada. Ocorre que a partir do dia em que o motorista foi multado, o órgão responsável terá o prazo de 5 anos para aplicar a penalidade. Desse modo, se um processo administrativo não for iniciado neste período para realizar a cobrança, a autuação será encerrada.

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No modo popular, usa-se o termo caducar. Isso não quer dizer necessariamente que toda multa irá caducar um dia. O condutor que tentar ‘enrolar’ o pagamento ainda pode enfrentar um processo administrativo. Portanto é necessário ficar atento a esse tipo de infração.

Já o Contran estabelece que portadores da Permissão para Dirigir (PPD) não podem receber multas graves, gravíssimas ou serem reincidentes em infrações médias durante um ano. Portanto, motoristas autuados em infrações leves ou médias não necessariamente perdem a CNH temporária.

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Em contrapartida, apesar de não substituir a Carteira de Identidade Nacional para fins de identificação civil, a CNH pode ser utilizada como documento de identificação em algumas situações.

Ocorre que desde que esteja dentro do prazo de validade e seja aceita pelo órgão ou instituição solicitante. É por isso que é comum as pessoas usarem a CNH como um documento com foto, mas não obrigatoriamente ela é capaz de substituir o RG.

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Lei - CNH - Multa (Foto: Reprodução, Montagem - TV Foco)
Multas da CNH (Foto: Reprodução / Canva / Montagem TV Foco)

O QUE É NECESSÁRIO SABER PARA CONSEGUIR APROVAÇÃO NA PROVA TEÓRICA DO DETRAN?

Além de fiscalizas as normas de trânsito, o Detran é responsável no processo para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O documento é obrigatório para que os brasileiros com idade igual ou superior a 18 anos dirijam no país.

Desse modo, muitos cidadãos procuram quais são os conhecimentos básicos para passar na prova do Detran. Veja alguns deles, de acordo com informações do portal Baterias Heliar.

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  • Conhecimentos de direção defensiva;
  • Noções de primeiros socorros;
  • Legislação de trânsito;
  • Noções de mecânica básica;
  • Cidadania e Meio ambiente;

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Autor(a):

Graduado em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá, tem pós-graduação em Cinema e Audiovisual, pela Fasul Educacional. Com experiência na produção de programas na RIT TV, por dois anos. Possui vasta experiência como redator na cobertura de programas de TV e reality shows em portais de entretenimento desde 2008. Está desde 2022 no TV Foco, com forte atuação na cobertura de novelas e reality shows, onde escreve com responsabilidade, clareza e leveza. Desde 2023 também atua como apresentador do TV Foco em seu canal no YouTube. diego.laureano@otvfoco.com.br

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