Graças a mudança na lei, essas 3 categorias de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) precisam de máxima atenção a essa nova lei que traz exigência de exame
Desde o ano passado, quem não realiza o exame toxicológico, comete infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Segundo informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), todos os condutores das categorias C, D e E precisam se atentar, afinal, eles são os que serão diretamente afetados pela lei.
Além disso, não como se esconder da infração, uma vez que o cometimento da infração pelo descumprimento do prazo estabelecido é verificado diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal.
Em resumo, assim que passar o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado. Logo, será uma enorme dor de cabeça para quem não se atentar as regras.
Como saber se meu exame toxicológico está em dia?
É bem simples, basta seguir o passo a passo listado abaixo e então saberá se vai ou não ter problemas com a justiça:
- Acesse a área do condutor na CDT;
- Clique no botão “Exame Toxicológico”;
- Verifique se o prazo para realização está vencido;
- Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para realização do exame toxicológico.
Essa nova lei passou a valer em 2024, então, é bom seguir em dia nos anos que se seguem. Afinal, a cada 2 anos e 6 meses, é preciso realizar o exame.
Além disso, é exame periódico obrigatório, exceto para os com mais de 70 anos, que só fazem na renovação da CNH. Novamente, mesmo com a CNH válida, o não cumprimento do exame, pode gerar multa gravíssima.
Como é as categorias da CNH?
Além disso, apesar de ser algo comum, não é todo mundo que conhece as divisões da CNH. Mas, para não ter mais dúvidas, abaixo listamos como funciona essa separação:
- Categoria A: Motos, motonetas e triciclos.
- Categoria B: Carros de passeio, SUVs, picapes leves (até 3.500kg e 8 lugares).
- Categoria C: Caminhões e veículos de carga acima de 3.500kg (exige B por 1 ano).
- Categoria D: Ônibus, micro-ônibus e vans com mais de 8 lugares (exige C ou B por 2 anos).
- Categoria E: Combinações de veículos (carretas, ônibus articulados) (exige C ou D por 1 ano).
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