Multa imperdoável de 5mil e adeus CNH: Lei de trânsito traz alerta https://tvfoco.uai.com.br/multa-imperdoavel-de-5mil-e-adeus-cnh-lei-de-transito-traz-alerta O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 13 Nov 2025 14:55:45 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Multa imperdoável de R$5mil e adeus CNH: Lei de trânsito em vigor traz alerta máximo aos motoristas https://tvfoco.uai.com.br/multa-imperdoavel-de-5mil-e-adeus-cnh-lei-de-transito-traz-alerta/ Mon, 17 Feb 2025 03:52:04 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2337894 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Lei de trânsito em vigor traz alerta máximo motoristas - (Montagem / TV FOCO)
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Lei de trânsito causa multa imperdoável de R$ 5 mil e mais a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação; confira agora mais detalhes

No que diz respeito às leis de trânsito, é fundamental ressaltar que as normas devem ser rigorosamente obedecidas. Caso contrário, multas elevadas e até a suspensão da CNH podem se tornar consequências severas.

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Portanto, diante desse cenário, o assunto de hoje aborda o tema de uma infração gravíssima causa pelo descumprimento das normas de trânsito. Assim, um alerta máximo é emitido aos motoristas. O time do TV FOCO traz à tona mais informações.

Multa imperdoável e adeus de CNH

De acordo com o portal do ‘Senado Notícias’, no dia 05 de maio de 2016 acabou sendo alterado no artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro da lei 13.281/2016 que prevê o uso indevido de veículos que restrinjam a circulação das vias.

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Ou seja, se o condutor decide impedir propositalmente o tráfego de outros transportes, utilizando o carro para “restringir ou perturbar a circulação da via”, será multado no valor em R$ 5.869,40 além de perder o direito de dirigir, conforme divulgado pelo CTB Digital.

Trânsito- (Foto: Reprodução / Internet)

Veja o que diz o Art 253-A

“Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

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Medida administrativa – remoção do veículo.

  • § 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
  • § 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
  • § 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
    (Artigo 253-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”

Considerações finais

  • Em suma, uma lei de trânsito estabelece uma multa de mais de R$ 5 mil, além da suspensão da CNH;
  • A infração é ocasionada caso o motorista use o seu veículo para atrapalhar a passagem de vias;

Por fim, confira mais notícias sobre leis de trânsito CLICANDO AQUI

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CNH de graça a essa lista (Foto: Divulgação)
CNH (Foto: Divulgação)

CNH suspensa: o que fazer?

Em síntese, o motorista que tiver a CNH suspensa precisará cumprir o prazo de suspensão determinado pelos órgãos competentes e fazer um curso de reciclagem específico.

Além disso, não cai nada bem cometer uma infração nos 12 meses posteriores a recuperação da CNH. Ademais, considerado um infrator reincidente, o condutor tem uma punição maior (até dois anos de suspensão).

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