Multa pesada e imperdoável: Lei de trânsito chega com PROIBIÇÃO aos motoristas
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Nova lei garante multa de trânsito e suspensão de CNH (Foto: Divulgação)
Essa infração tem multa pesada, faz você perder pontos na carteira e é ainda a pior ação para se cometer no trânsito segundo o CTB
Essa multa de trânsito é o terror dos motoristas. E você não vai querer pagar, tendo em vista que é a soma de alguns salários mínimos de R$ 1412.
Para quem não sabe, o valor é de R$ 17.608,20. Enquanto a multa grave hoje tem punição de R$ 293,47, a citada anteriormente é a multiplicação de 60 vezes esse valor.
Já imaginou o rombo? Pois bem, então, você não vai querer aprontar no trânsito para ser multado nessa fortuna toda.
ENTÃO, O QUE TE FAZ PAGAR ESSA MULTA?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, através do artigo 253A da Lei nº 9.503, diz que tem uma prática que é imperdoável no trânsito.
Ela diz que usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão, ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, acarreta a multa.
Em resumo, a ação faz você pagar o valor de R$ 293,47 multiplicada por 60 vezes, que chega aos R$ 17.608,20. Mas, o terror não acaba por aí.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é dobrado. Então, ela vai para R$ 35.360,40. E tanto pessoa física, como jurídica, está sujeita a ela.
MAS, OS CARROS NÃO SÃO OS ÚNICOS
E detalhe, não é só bloqueio por carro que acarreta multa. No artigo 254, do CTB, tem uma lei exclusiva para pedestres.
“É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente”.
Então, para evitar esse rompo nas contas, siga as ordens do CTB e não precisará passar pelo pesadelo de ter que pagar essa super multa de trânsito.
CONCLUSÕES FINAIS
Interromper ou perturbar o trânsito com um veículo, acarreta uma multa na casa dos R$ 17 mil. Além disso, em caso de reincidência, a multa é dobrada e você paga mais de R$ 35 mil. Além disso, pedestres também precisam de atenção no trânsito para lei similar.
Lei - CNH - Multa (Foto: Reprodução, Montagem - TV Foco)
CNH / Multa de trânsito - Montagem TVFOCO
QUAIS AS CATEGORIAS DE INFRAÇÃO?
Segundo o CTB, para cada infração se aplica uma multa e abaixo listamos as categorias dispostas na lei: Infração leve (R$ 88,38), infração média (R$ 130,16), infração grave (R$ 195,23) e infração gravíssima (R$ 293,47).
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