Comunicado chega a beneficiários do 13º salário sobre lista de pessoas descartadas do pagamento em 2026

A legislação trabalhista brasileira garante o pagamento do 13º salário para milhões de trabalhadores todos os anos. No entanto, algumas categorias ou situações específicas podem impedir o recebimento desse benefício em 2026, conforme previsto nas regras que regem as relações de trabalho no país.

Continua depois da publicidade

Ademais, o 13º salário é considerado um direito assegurado aos trabalhadores que possuem vínculo formal de emprego. Mesmo assim, nem todos os profissionais entram nesse grupo. Isso ocorre porque a lei estabelece critérios claros sobre quem tem direito ao pagamento e em quais situações ele pode não ser concedido.

De forma geral, o benefício é garantido para quem trabalha com carteira assinada. Já aqueles que exercem atividades sem vínculo empregatício acabam ficando de fora da gratificação de fim de ano.

Continua depois da publicidade

Grupos que não recebem o 13º salário

Em suma, entre os principais casos previstos na legislação, alguns trabalhadores não recebem o 13º salário. Veja os exemplos mais comuns:

  • Estagiários: Quem trabalha como estagiário não tem direito ao benefício, pois o estágio não configura vínculo empregatício formal. Uma lei própria rege essa relação e, por isso, ela não segue as mesmas regras da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • Autônomos e profissionais PJ: Pessoas que atuam como prestadores de serviço, profissionais autônomos ou que trabalham como pessoa jurídica também não recebem o décimo terceiro. Nesse modelo de trabalho, não há relação empregatícia direta com a empresa contratante.
  • Quem trabalhou menos de 15 dias no mês: Para que um mês conte no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 15 dias naquele período. Caso tenha trabalhado menos do que isso, o mês não entra no cálculo do benefício.

Como funciona o cálculo do 13º

Em suma, quando o trabalhador tem carteira assinada e cumpre os requisitos previstos na lei, a empresa calcula o valor do décimo terceiro com base no tempo de trabalho ao longo do ano. Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral, equivalente a um salário mensal.

De modo geral, o emprego durante o ano recebe apenas a quantia proporcional aos meses trabalhados. O empregador divide esse pagamento em duas parcelas. Ele costuma depositar a primeira até o fim de novembro, enquanto precisa pagar a segunda até o dia 20 de dezembro.

Continua depois da publicidade

Por fim, veja mais notícias sobre 13º salário clicando aqui.

Continua depois da publicidade