Comunicado chega a beneficiários do 13º salário sobre lista de pessoas descartadas do pagamento em 2026
A legislação trabalhista brasileira garante o pagamento do 13º salário para milhões de trabalhadores todos os anos. No entanto, algumas categorias ou situações específicas podem impedir o recebimento desse benefício em 2026, conforme previsto nas regras que regem as relações de trabalho no país.
Ademais, o 13º salário é considerado um direito assegurado aos trabalhadores que possuem vínculo formal de emprego. Mesmo assim, nem todos os profissionais entram nesse grupo. Isso ocorre porque a lei estabelece critérios claros sobre quem tem direito ao pagamento e em quais situações ele pode não ser concedido.
De forma geral, o benefício é garantido para quem trabalha com carteira assinada. Já aqueles que exercem atividades sem vínculo empregatício acabam ficando de fora da gratificação de fim de ano.
Grupos que não recebem o 13º salário
Em suma, entre os principais casos previstos na legislação, alguns trabalhadores não recebem o 13º salário. Veja os exemplos mais comuns:
- Estagiários: Quem trabalha como estagiário não tem direito ao benefício, pois o estágio não configura vínculo empregatício formal. Uma lei própria rege essa relação e, por isso, ela não segue as mesmas regras da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Autônomos e profissionais PJ: Pessoas que atuam como prestadores de serviço, profissionais autônomos ou que trabalham como pessoa jurídica também não recebem o décimo terceiro. Nesse modelo de trabalho, não há relação empregatícia direta com a empresa contratante.
- Quem trabalhou menos de 15 dias no mês: Para que um mês conte no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 15 dias naquele período. Caso tenha trabalhado menos do que isso, o mês não entra no cálculo do benefício.
Como funciona o cálculo do 13º
Em suma, quando o trabalhador tem carteira assinada e cumpre os requisitos previstos na lei, a empresa calcula o valor do décimo terceiro com base no tempo de trabalho ao longo do ano. Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral, equivalente a um salário mensal.
De modo geral, o emprego durante o ano recebe apenas a quantia proporcional aos meses trabalhados. O empregador divide esse pagamento em duas parcelas. Ele costuma depositar a primeira até o fim de novembro, enquanto precisa pagar a segunda até o dia 20 de dezembro.
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