Nada de 1h de almoço e 8h de trabalho: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 2 sentenças aos CLTs

A CLT fixa todas as regras trabalhistas no Brasil. Aliás, duas sentenças envolvendo o horário de almoço e jornada de trabalho atinge os CLTs

08/10/2025 18h30

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Nada de 1h de almoço e de 8h de trabalho a CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

A CLT fixa todas as regras trabalhistas no Brasil. Aliás, duas sentenças envolvendo o horário de almoço e jornada de trabalho atinge os CLTs

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de normas que regulamenta as relações entre trabalhadores de carteira assinada (CLTs) e os patrões no Brasil. Criada em 1943, ela segue em vigor até hoje, em 2025, e segue sendo a base que garante os direitos e deveres dos trabalhadores.

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Mesmo após diversas atualizações, a lei ainda causa muitas dúvidas. Inclusive, pontos sobre o horários de almoço e a jornada de trabalho são duas questões que chamam a atenção de milhares de CLTs. Acontece que muitos trabalhadores não possuem as 1h de pausa e também devem ter a jornada de trabalho reduzida.

A seguir, confira tudo em detalhes e fique por dentro das regras e direitos que os trabalhadores brasileiros possuem garantidos pela CLT. Veja se você está cumprindo os requisitos e se está perdendo algum direito no seu trabalho.

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O que diz a CLT sobre o horário de almoço?

De acordo com o artigo 71 da CLT, todo trabalhador que cumpre jornada superior a 4 horas diárias tem direito a um intervalo. No caso de quem trabalha mais de 6 horas por dia, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Já os profissionais com jornada entre 4 e 6 horas diárias têm direito a uma pausa de 15 minutos.

Porém, a Reforma Trabalhista de 2017, estabelecida pela Lei Federal nº 13.467/17, trouxe uma possibilidade de flexibilização. Ela permite que o tempo de almoço seja reduzido para 30 minutos, desde que essa mudança seja formalmente negociada entre empresa e sindicato, por meio de acordo ou convenção coletiva.

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Ou seja, não é que o trabalhador perdeu o direito ao intervalo, mas sim que o tempo mínimo pode ser reduzido, desde que exista um consenso formal. Essa regra foi criada para adequar a rotina de alguns setores que preferem encurtar o almoço em troca de sair mais cedo, por exemplo.

Jornada de 8 horas nem sempre é obrigatória

Outro ponto que gera dúvidas é a jornada de 8 horas diárias, padrão adotado pela maioria dos contratos CLT. A lei, entretanto, abre exceções para algumas categorias e horários de trabalho, especialmente os trabalhadores noturnos.

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O trabalho noturno é aquele realizado em horários específicos, definidos de acordo com a atividade:

  • Atividades urbanas: das 22h às 5h (7 horas de trabalho)
  • Atividades rurais de lavoura: das 21h às 5h (8 horas)
  • Atividades rurais de pecuária: das 20h às 4h (8 horas)

Nesses casos, mesmo com jornada reduzida, o empregado recebe o mesmo salário de quem trabalha 8 horas durante o dia, além de um adicional noturno, que compensa o esforço e o desgaste físico e mental do trabalho em horários de descanso.

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Profissões como porteiros, vigilantes, médicos, policiais e bombeiros são exemplos de categorias que podem receber esse benefício, desde que cumpram as horas dentro do período considerado noturno.

Quais os principais direitos dos trabalhadores de carteira assinada?

Os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br

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