Nem 1h de almoço, nem 8h de trabalho: Lei trabalhista revela 2 regras à lista de CLTs

A CLT traz duas regras cruciais aos trabalhadores. Os CLTs precisam ficar atentos ao horário do almoço e às horas trabalhadas
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante uma série de direitos para os trabalhadores de carteira assinada no Brasil. Inclusive, a legislação trabalhista revela duas regras importantes a uma lista de CLTs que trazem uma alteração e redução no período de 1h do almoço e nas 8h de trabalho diárias.
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Acontece que muitos trabalhadores não possuem às 1h de pausa e também possuem uma jornada de trabalho reduzida comparado às 8h diárias definidas pela CLT ou com acréscimo no salário. A seguir, confira tudo em detalhes e fique por dentro das regras e direitos que os trabalhadores brasileiros possuem garantidos pela legislação.
1 – Horário de almoço
De acordo com o artigo 71 da CLT, todos os trabalhadores com jornada superior a 4 horas diárias têm direito a um intervalo para o almoço. O tempo desse intervalo varia conforme a duração da jornada. Aliás, quem trabalha mais de 6 horas por dia deve ter no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de almoço.
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Por isso, empresas com funcionários que cumprem 8 horas diárias precisam definir, junto ao sindicato, o tempo exato da pausa. Para quem trabalha entre 4 e 6 horas diárias, a CLT garante um intervalo de 15 minutos para almoçarem ou descansarem um pouco.
Ademais, a Lei Federal 13.467/17 permite que o horário de almoço seja reduzido para no mínimo 30 minutos. Mas essa mudança precisa ser combinada entre o trabalhador e a empresa. É importante lembrar que essa redução só pode acontecer por meio de acordo ou convenção coletiva.
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2 – Redução da carga horária de trabalho e extra
Estamos falando de uma redução na carga horária do trabalhador, que ocorre especialmente para quem exerce atividade noturna. Esse é o chamado adicional noturno, um benefício garantido pela Constituição para quem trabalha nesse período.
Na folha de pagamento, os trabalhadores noturnos recebem o mesmo salário da jornada diurna, mais o acréscimo do adicional noturno. O horário em que o benefício começa varia conforme a atividade:
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- Atividades urbanas: das 22h às 5h do dia seguinte (7 horas)
- Atividades rurais na lavoura: das 21h às 5h do dia seguinte (8 horas)
- Atividades rurais na pecuária: das 20h às 4h do dia seguinte (8 horas)
Ademais, profissões como porteiros, vigilantes, médicos, policiais e bombeiros também têm direito ao adicional noturno se trabalharem entre 22h e 5h.
Quais os principais direitos dos CLTs?
Os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:
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- Registro em carteira com função e salário.
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
- Intervalo para refeição e descanso.
- Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário pago em duas parcelas.
- Depósito de FGTS de 8% do salário.
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças maternidade, paternidade e médica.
- Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.
Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br