Nada de 44h semanais: Lei trabalhista em vigor libera carga de só 30h à lista de CLTs em 2025

A CLT garante que uma lista de trabalhadores trabalhem com uma jornada de apenas 30h semanais. Confira todos os detalhes

08/10/2025 23h29

2 min de leitura

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Lei Trabalhista atinge carga horária dos CLTs - Foto: Montagem

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que uma lista de trabalhadores trabalhem com uma jornada de apenas 30h semanais. Confira todos os detalhes

Para quem não sabe, a CLT é o conjunto de regras que rege as relações entre os trabalhadores de carteira assinada (CLTs) e os empregadores no nosso país. Sancionada em 1943, ela segue em vigor até hoje, em 2025, e continua sendo a base que garante os direitos dos trabalhadores brasileiros.

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Inclusive, no que se trata da jornada de trabalho, a CLT regulamenta as principais cargas horárias disponíveis para os trabalhadores. Atualmente, a lei define que a jornada padrão pode ter, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, existem exceções previstas na Consolidação.

De acordo com a legislação brasileira, uma lista de CLTs podem atuar em uma jornada de trabalho reduzida, de apenas 30 horas semanais. A seguir, confira todos os detalhes sobre essa carga e veja quais são os trabalhadores que podem trabalhar menos durante a semana.

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Jornada de trabalho de 30h à lista de CLTs

De acordo com a CLT, existem algumas principais jornadas de trabalho no Brasil, que podem variar da seguinte forma:

  • Jornada diária: limite de 8 horas por dia;
  • Jornada semanal: limite de 44 horas semanais;
  • Jornada mensal: máximo de 220 horas mensais, com base na média semanal de 44 horas;
  • Jornada noturna: ocorre entre 22h e 5h, sendo acrescida de um adicional noturno;
  • Jornada integral: refere-se ao cumprimento da carga completa de 44 horas semanais;
  • Jornada de tempo parcial: carga reduzida, inferior a 44 horas semanais.

Contudo, existe uma lista de CLTs que possuem uma jornada diferente, dependendo de algumas regulamentações específicas. Bancários, jornalistas e médicos contratados no regime celetista podem ter uma jornada de trabalho bastante reduzida.

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De acordo com o artigo 224 da CLT, os trabalhadores bancários, por exemplo, possuem uma jornada reduzida de seis horas diárias, atingindo apenas 30 horas semanais. Ademais, essa previsão também se aplica a funções internas e sem cargos de confiança, segundo o JusBrasil.

Embora a lei crave o limite de 6h, a jornada pode ser estendida para 8 mediante acordo, com pagamento de horas extras. No entanto, essa regra não vale para quem ocupa cargos de chefia, direção, gerência ou fiscalização, desde que recebam pelo menos 1/3 de gratificação sobre o salário do cargo efetivo.

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Quais os principais direitos dos CLTs?

Os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br

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