Nada de 44h semanais: Lei trabalhista libera carga de 30h à lista de CLTs

Trabalhadores CLTs precisam estar cientes lei trabalhista que libera carga horária de 30 horas semanais para lista
A jornada de trabalho corresponde ao período diário em que o empregado presta serviços ao empregador, conforme estabelecido em contrato. A mesma é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Atualmente, a legislação brasileira estipula que a jornada padrão pode ter, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Todavia, existem exceções previstas na lei e que todos precisam estar cientes.
Dessa forma, neste sábado (27), iremos tratar detalhes a respeito da lei trabalhista que estabelece uma jornada reduzida de somente 30 horas semanais para determinadas categorias.
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Jornada de trabalho
Em suma, conforme o portal Pontotel, a jornada de trabalho no Brasil pode variar de acordo com o regime adotado pela CLT. Veja as principais variiações a seguir:
- Jornada diária: limite de 8 horas por dia;
- Jornada semanal: limite de 44 horas semanais;
- Jornada mensal: máximo de 220 horas mensais, com base na média semanal de 44 horas;
- Jornada noturna: ocorre entre 22h e 5h, sendo acrescida de um adicional noturno;
- Jornada integral: refere-se ao cumprimento da carga completa de 44 horas semanais;
- Jornada de tempo parcial: carga reduzida, inferior a 44 horas semanais.
Redução nas horas trabalhadas
Todavia, algumas categorias profissionais já possuem jornadas diferenciadas atualmente, devido às regulamentações específicas. Entre elas estão bancários, jornalistas e médicos contratados sob o regime da CLT.
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Ademais, os trabalhadores bancários, por exemplo, possuem uma jornada reduzida de seis horas diárias e 30 horas semanais, conforme expresso no artigo 224 da CLT. A regra se aplica a funções estritamente internas e sem cargos de confiança, conforme o portal Jus Brasil.

Mesmo a lei determine um limite de seis horas diárias para bancários, existem situações onde a jornada pode ser estendida. A legislação possibilita a prorrogação da jornada para até 8 horas diárias mediante acordo, sendo obrigatório o pagamento de horas extras.
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Todavia, as mudanças do artigo não se aplicam a trabalhadores de cargos de direção, gerência, fiscalização ou chefia, desde que recebam uma gratificação mínima de 1/3 do salário do cargo efetivo.
Afinal, o que a CLT garante ao trabalhador?
Por fim, a Consolidação das Leis do Trabalho assegura uma série de direitos fundamentais para empregados que possuem carteira assinada, incluindo:
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- Salário mínimo compatível com a categoria;
- Jornada de trabalho regulada;
- 13º salário;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Seguro-desemprego;
- Licença-maternidade e paternidade;
- Adicional por horas extras e mais.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br