Nada de trabalhar 8h por dia: Lei trabalhista permite reduzir 1h diária na carga horária dos CLTs

Trabalhadores CLTs precisam estar cientes da lei trabalhista em vigor que permite redução de 1 hora na jornada diária
Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, como para o empregador.
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Aliás, uma das obrigações mais comuns dos CLTs está prescrita no Artigo 58, sendo a definição da carga horária padrão que é de 44 horas semanais e 8 horas diárias. No entanto, algumas categorias possuem jornadas diferenciadas, estabelecidas por meio de convenções coletivas.
Redução da carga horária
Todavia, existe um grupo de trabalhadores que pode reduzir essa jornada. Por exemplo, a jornada de trabalho em shopping center possui escalas específicas para atender à demanda.
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Segundo o portal Pontotel, os funcionários de shopping podem seguir quatro tipos principais de escalas, sendo elas:
Escala 5×1
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- Nesse caso, o trabalhador exerce 5 dias consecutivos de trabalho e folga 1;
- A carga horária diária é de 7 horas (com redução de 1 hora na jornada);
- Garante 1 folga aos domingos por mês.
CLT na Escala 6×1
- Trabalha 6 dias e folga 1;
- A carga horária é de 8 horas por dia, respeitando o limite de 44 horas semanais.
Escala 12×36
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- Ademais, nesse caso o funcionário trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas antes do próximo turno.
Carga horária máxima ao CLT
Por fim, a legislação CLT estabelece que a jornada máxima em shoppings seja de 44 horas semanais, incluindo os sábados. Assim, nota-se que a carga horária diária não pode ser maior que 8 horas, existindo exceções previstas em acordos coletivos.
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Vantagens
Ademais, a escala traz as seguintes vantagens para o empregado e ao empregador:
- Continuidade: Permite que a empresa mantenha suas operações funcionando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem interrupção;
- Otimização: É ideal para funções que exigem revezamento de turnos;
- Flexibilidade: O dia de folga não precisa ser sempre no domingo, embora o domingo seja um dia prioritário de folga;
- Equilíbrio: Ao garantir o descanso semanal remunerado (DSR), a escala busca equilibrar a produtividade da empresa com o bem-estar do trabalhador.
IMPORTANTE!
Vale dizer que, os homens devem ter folga no domingo a cada sete semanas. Por sua vez, as mulheres devem folgar aos domingos a cada 15 dias. A jornada de trabalho não pode exceder 8 horas diárias, exceto se houver acordo para compensação de horários.
Referente aos intervalos, a lei exige o cumprimento dos intervalos para refeição e descanso. Já no quesito horas extras, o limite é de até 2 horas por dia, com o respeito ao descanso mínimo entre as jornadas.
Por fim, veja mais notícias sobre CLTs clicando aqui.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br