Nada de atestado: Lei trabalhista em vigor libera 5 faltas sem desconto no salário por 1 atitude de CLTs

Graças a essa lei em vigor, os CLTs não vão precisar de atestado quando forem fazer essa única atitude em 2025, graças a lei em vigor
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CLT e lei trabalhista em vigor (Foto: Divulgação)

Por conta dessa única atitude, os CLTs tem direito a folga de 5 dias sem a necessidade de mostrar atestado médico e é benefício assegurado por lei

Graças a Consolidação das Leis Trabalhistas, quem atua como CLT, tem direito a inúmeros benefícios. Mas, é claro que a lei também destaca quais são as obrigações de cada trabalhador.

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Por exemplo, quando é necessário faltar por questões de saúde, você precisa apresentar um atestado médico para poder abonar essa falta e dessa maneira, não ter descontos no salário.

Mas, há ocasiões que você não precisa. O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do Pontotel, comenta agora sobre essa situação.

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LEI EM VIGOR

ALERTA DE LEI PARA OS CLTS

A lei diz que em caso de nascimento de um filho, o colaborador homem tem direito até 5 dias consecutivos de abono de faltas a partir da data do parto. Mas, é claro, é necessário apresentar a certidão de nascimento da criança.

Mulheres tem direito a ficar de 4 a 6 meses por conta do nascimento, enquanto isso, os pais, ganham esse pequeno intervalo.

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Mas, quando homens são do setor público, tendem a ter mais de 2 semanas de afastamento sem desconto no salário. Contudo, no setor privado, é apenas 5 dias.

Sendo assim, se você é pai e seu filho está perto de nascer, comunique a sua empresa sobre e quando o pequeno nascer, se ausente para acompanhar os primeiros dias dele.

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Geralmente, a empresa, após saber da data do nascimento, irá se organizar para que você se ausente sem que isso comprometa o funcionamento da empresa.

CONCLUSÕES FINAIS

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Os papais de primeira viagem podem se ausentar por até 5 dias de seus afazeres na empresa por conta do nascimento do seu filho. Dessa maneira, não precisa apresentar atestado e sim a certidão de nascimento.

QUAIS OUTRAS OCASIÕES QUE PERMITE FALTAR SEM A NECESSIDADE SE ATESTADO?

Eleições: Trabalhadores têm direito a dois dias (consecutivos ou não) para se alistar como eleitor, ou seja, regularizar sua situação com a justiça eleitoral e emitir o título de eleitor.

Casamento: De acordo com a legislação, os trabalhadores recém-casados podem se ausentar por até 3 dias consecutivos após a data do casório.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA QUE AFETA OS CLTS

Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br

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