Veja o que lei trabalhista diz que precisa conter em um atestado médico para validar ele e assim você não ter que lidar com desconto no seu salário em 2026

O atestado médico serve para comprovar que você precisou se ausentar de suas funções por motivos relacionados a saúde. Com isso, você entrega ao RH e ele irá abonar as suas faltas, sem desconto no salário.

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Contudo, é bom saber que há 4 regras básicas que serve para validar o seu atestado médico. Afinal, a ausência deles pode indicar fraude e você não vai querer ter que se explicar sobre isso com o RH.

Exigências para validar o atestado médico

Conforme informações do site Pontotel, abaixo estão listadas as exigências que validam seu atestado:

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  1. Nome completo do paciente: Afinal, se você que se ausentou, é interessante que o documento apresente no mínimo o seu nome, não é mesmo?
  2. Data de emissão do atestado: Serve para validar o dia exato que você compareceu ao médico;
  3. Quantidade de dias de afastamento recomendada, conforme avaliação clínica: É o tempo mínimo que precisará se manter afastado de suas funções;
  4. Identificação do profissional responsável, incluindo nome completo, assinatura e número de registro no CRM (para médicos) ou no CRO (no caso de atestados odontológicos): Isso é o que comprova a sua ida a um profissional.

O que a lei diz sobre atestado?

Está muito bem destacado no artigo 473 da CLT as situações em que o empregado pode faltar sem prejuízo do salário, e a doença está entre elas, desde que haja comprovação.

E é nesse tópico que surge o atestado médico. Então, se quer a despensa de desconto, apresente. Aliás, a lei esclarece ainda que se o colaborador não apresenta o atestado, não tem como justificar a falta.

O mesmo vale para a entrega um documento inválido, ou incompleto. A falta pode ser registrada como falta injustificada. Então, além de entregar o documento, entre da forma correta.

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Tenho quanto tempo para entregar o atestado médico?

A CLT não define um prazo máximo legal para a entrega de atestado médico, então, cabe as empresas estabelecerem as regras internas ou convenções coletivas.

Desse maneira, o entendimento é que esse prazo seja de até 48 horas após o início do afastamento ou no retorno ao trabalho. Mas, confirme o prazo correto junto ao RH da sua empresa, assim, não restarão dúvidas.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE ATESTADO MÉDICO

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