Nada de R$ 1.621: Lei estadual sancionada dispara salário mínimo para R$ 2.407 a CLTs em 2026

Lei estadual entra em vigor e impulsiona o salário mínimo para R$ 2.407 em 2026, substituindo o valor anterior aos CLTs

01/02/2026 às 17:15 · Tempo de leitura: 5 minutos

Lei garante novo salário mínimo (Foto: Montagem/TV Foco)

Lei estadual entra em vigor e impulsiona o salário mínimo para R$ 2.407 em 2026, substituindo o valor anterior aos CLTs

O estado do Paraná consolidou uma mudança relevante na política salarial ao renovar o piso regional que passou a valer desde 1º de janeiro de 2026. A medida afastou definitivamente o valor de R$ 1.621 e elevou o teto do piso estadual para R$ 2.407,90.

A decisão alcançou trabalhadores contratados sob o regime da CLT que não contam com salário definido por lei federal, acordo coletivo ou convenção sindical. O reajuste reforçou o protagonismo paranaense no debate nacional sobre valorização da renda básica.

Salário mínimo (Foto: Reprodução)

A definição ocorreu após deliberação do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, que reuniu representantes do governo, empregadores e trabalhadores. O colegiado analisou indicadores econômicos atualizados e levou em consideração o INPC calculado pelo IBGE.

Além disso, o conselho observou a política nacional de reajuste do salário mínimo. Como resultado, o Paraná manteve o maior piso regional do país para 2026.

O valor máximo do piso chegou a R$ 2.407,90 e passou a integrar a faixa destinada a técnicos de nível médio. Enquanto isso, o piso mínimo regional ficou em R$ 2.105,34.

Dessa forma, todos os valores superaram com folga o salário mínimo nacional vigente. A diferença reforçou o impacto direto da medida sobre o poder de compra de milhares de trabalhadores paranaenses.

Quais os valores do salário mínimo do Paraná?

Os novos valores foram organizados em quatro grupos distintos, definidos conforme o setor de atuação profissional. Essa divisão buscou respeitar as particularidades de cada área da economia. O modelo já vinha sendo aplicado em anos anteriores e permaneceu como referência em 2026.

  • Grupo I com piso de R$ 2.105,34 para trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca.
  • Grupo II com piso de R$ 2.181,63 para serviços administrativos, comércio e reparação.
  • Grupo III com piso de R$ 2.250,04 para produção de bens e serviços industriais.
  • Grupo IV com piso de R$ 2.407,90 para técnicos de nível médio.

Enquanto isso, o setor industrial recebeu atenção especial devido à sua relevância econômica no estado. A elevação do piso do Grupo III buscou acompanhar a demanda por mão de obra qualificada e a complexidade crescente dos processos produtivos.

Assim, o governo estadual sinalizou compromisso com a competitividade sem descuidar da proteção social.

A resolução aprovada pelo conselho seguiu para publicação no Diário Oficial do estado. Em seguida, o texto serviu de base para a elaboração de um decreto encaminhado à Casa Civil. Esse trâmite garantiu segurança jurídica e permitiu que empresas e trabalhadores se organizassem antes da entrada em vigor dos novos valores.

Por fim, o Paraná reafirmou sua posição como referência nacional em pisos regionais. Ao mesmo tempo, o estado buscou equilibrar a capacidade financeira das empresas com a necessidade de ampliar a renda dos trabalhadores.

O novo piso passou a simbolizar uma escolha política clara. A escolha priorizou a valorização do trabalho e o fortalecimento do mercado interno em 2026.

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