Nada de só 1 mês: Lei trabalhista em vigor em 2025 garante 180 dias a CLTs sem desconto no salário
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Carteira dos trabalhadores CLT (Foto: Agência Brasil)
Graças a essa lei trabalhista em vigor, essa lista específica de trabalhadores CLTs não tem direito a apenas um mês de férias e sim, até 180 dias
O regime CLT em vigor no Brasil garante que o trabalhador tenha direito ao menos a um mês de férias. Em resumo, por ano, haverá um mês que os CLTs ganham de forma remunerada.
Mas, graças a essa lei que seguirá em vigor em 2025, que já está há anos vigente, garante para essa lista, um período de férias remuneradas de até 6 meses.
E o time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), comenta agora sobre quem tem direito a essa licença remunerada de 6 meses.
FÉRIAS REMUNERADAS AOS CLTS
- São 6 meses ausente, contudo, recebendo;
- É um presente para milhares de CLTs;
- É um benefício exclusivo para quem tem filhos;
- Chama-se licença-maternidade.
LICENÇA-MATERNIDADE E LICENÇA-PATERNIDADE
Para as mamães que deram à luz ou que fizeram uma adoção tem direito à licença-maternidade, caso atuem no regime CLT. Em resumo, elas podem se afastar do trabalho por até 120 dias.
Mas, para funcionárias públicas, a licença-maternidade é de até 180 dias ou seja, 6 meses. Além disso, as novas mamães do pedaço precisam se atender a algo.
Ela poderá escolher se deseja tirar alguns destes dias antes da realização do parto ou não. Afinal, o prazo começa a ser contado 28 dias antes dela dar à luz ou a partir do momento que tem alta do hospital.
Dessa maneira, se você está quase perto de ter o beber, é bom comunicar a empresa qual será o modelo de licença que vai pedir, para todos se organizarem.
Além disso, os novos papais, eles podem se ausentar das funções por pelo menos 1 semana, sem descontos à sua remuneração, segundo previsto no art. 473 da CLT, inciso 3.
CONCLUSÕES FINAIS
Trabalhadores que atuam no regime CLT, tem direito a no mínimo 30 dias de férias. Mas, há um grupo que pode se ausentar de forma remunerada por até 6 meses. Então, veja se você faz parte desse grupo.
QUAL O REGIME DE FÉRIAS ATUAL?
O trabalhador tem direito ainda há 30 dias de férias, contudo, ele pode pegar em 3 períodos distintos, sendo um de 14 dias e outros de 5. Tudo dependerá do acordo com o empregador.